Duvida sobre Casamento e separação?
depois de se casar no regime de Comunhão Parcial de Bens eu posso mudar para separação total de bens???
e no caso de um separação no regime de Comunhão Parcial de Bens eu posso renegar os meus direitos sobre oque é dela????
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Sim. É possível o casal mudar o regime adotado, conforme os requisitos estipulados pela lei, entre os requisitos:
● deverá ser feito judicialmente, ou seja, o juiz irá analisar o pedido e autorizar a mudança;
● as partes devem ser representadas por um advogado;
● tem que ser consensual, ou seja, o casal tem que estar de comum acordo sobre a mudança, não podendo apenas um deles querer a mudança de regime;
● as partes terão que justificar suas razões para requerer esta mudança de regime;
● comprovar com certidões negativas de débito que estas mudanças não prejudicarão direitos de terceiros (como uma fraude a um credor, entre outros)
Diz o Código Civil:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
(…)§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Mas fica a dúvida: Se o casal era regido pelo regime de comunhão universal de bens e agora quer adotar a separação total de bens, como ficará o patrimônio? Neste caso, por exemplo, o juiz irá fazer a partilha de todos os bens, como se o casal estivesse se divorciando, mas em seguida irá trocar o regime, para o da separação total. Assim o casal não perderá nenhum direito antigo sobre seu patrimônio já adquirido, mas a partir daquela data valerá o novo regime escolhido.
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