Jô, esqueça tudo que foi dito aqui. Quando o mesmo autor tem 02 ajuiza 02 processos com a mesma causa de pedir, temos o que chamamos de CONEXÃO (artigo 103 do Código de Processo Civil) e quando isso ocorre o próprio juiz, de ofício, ou a requerimento de qualquer uma das partes pode pedir a reunião de todos os processos em um só (artigo 105. CPC), e nestes casos, o juiz competente para conhecer e julgar a matéria será aquele que primeiro tomou conhecimento dos fatos.
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
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Jô, esqueça tudo que foi dito aqui. Quando o mesmo autor tem 02 ajuiza 02 processos com a mesma causa de pedir, temos o que chamamos de CONEXÃO (artigo 103 do Código de Processo Civil) e quando isso ocorre o próprio juiz, de ofício, ou a requerimento de qualquer uma das partes pode pedir a reunião de todos os processos em um só (artigo 105. CPC), e nestes casos, o juiz competente para conhecer e julgar a matéria será aquele que primeiro tomou conhecimento dos fatos.
Ocorrerá a conexão
Conexão
Artigo 102 e 103 – C.P.C.
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
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Anexarão os processos se ambos estiverem no mesmo tempo processual e forem réus diferentes, mesmo autor, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Se for o mesmo réu e mesmo pedido, encerra-se o processo mais recente sem julgamento do mérito, e sem utilizar nada das provas feitas nele no processo anterior. e o autor terá q arcar com as custas do processo julgado.
que tal arguir litispendencia?tiau.
Tanto faz quem cancela um dos processos.
Pois no final será válido apenas o mais antigo!
O juiz faz isso. Quando o réu for citado, na contestaçao ele vai falar do processo mais antigo, ai o juiz manda extinguir o mais novo. Mas se voce (autor) entrou com o outro por engano, nada impede que voce mesmo (autor) dê essa informaçao nos autos. O juiz procederá da mesma maneira.
Se for o mesmo réu são tiradas as provas (se houverem) do mais recente, necessárias para o andamento do mais antigo e o mais recente é arquivado.
Se forem réus diferentes, o juiz trará o mais recente e julgará juntamente com o mais antigo.
Espero ter tirado sua dúvida e boa sorte no seu processo!!!!!!!!!!!!
TEM QUE PEDIR O APENSAMENTO DE UM PROCESSO NO OUTRO, AI JULGA OS DOIS NUMA VEZ SÃ.