Alguem sabe me dizer se a seguinte pessoa tem direito a aposentadoria por idade?
Uma senhora de 60 anos que nunca contribuiu para o INSS e tem um filho deficiente que já é beneficiado com aposentadoria. Se a resposta for positiva quem ela deve procurar?
Comments
Infelismente esta senhora não tem direito a aposentadoria pois nunca contribuiu.
A única saída seria contribuir no mínimo por 15 anos para ter direito a aposentadoria por idade, sendo que ela estará com 75 anos de idade.
Pode contribuir através de carnê como autônoma, sob o código 1163 (Aposentadoria por idade) no valor de 11% do salário mínimo da época.
Os pagamentos devem ser efetuados até o dia 15 do mês seguinte, e não devem ser atrasados pois irá dar problemas financeiros e burocráticos.
O carnê pode ser comprado em papelaria,
Exemplo:
Mês de Fevereiro - pagamento até 15 de Março.
Mês de Março - pagamento até 15 de Abril
E assim em diante.
Mesmo esta senhora pagando sua contribuição e posteriormente se aposentando (quando tiver direito), o filho dela não perde o benefício.
Espero ter ajudado.
Com 60 anos, NÃO.
Com 65 ela consegue o Amparo Asistencial (uma especie de aposentadoria).
Esse amparo é independente de contribuição e se ela tem um filho q recebe auxilio da previdencia ñ importa!
O valor é um salário minimo vigente.
E quando ela completar 65 anos deve procurar a previdencia para conseguir esse auxilio, se preferir procure um advogado, mas é desnecessario, uma vez que não é dificil a tramitação.
Bom dia.
Espero ter ajudado.
com 60 anos ela aposenta por idade, procure o inss com nº do cpf dela!
não: ela não tem direito, nao!
a aposentadoria por idade ela consegue se ela ja teve alguma contribuição. mas se não teve nenhuma...não vai dar!
e o filho ja recebendo....ai é que nao consegue mesmo@!
passei por isso ha algum tempo, tentando encaminhar uma amiga no inss. e foi negado...mas o inss[qualquer posto de beneficio] tira essa duvida para essa senhora. abraços