Nota promissória prescrita...?
X comprou de Y uma mercadoria através de uma nota promissória. Y devia para Z pagou Z com a Nota Promissória recebida de X (endosso), mas a N.P estava prescrita. Pode Z cobrar de X ( o que emitiu a NP) ??????? Se puderem me dizer um site do TJ que tem decisões desse tipo, agradeço.. Muito obrigado. Certinho.
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Estou no 4º ano do Curso de Direito e vou explicar:
Para início de conversa, uma nota promissória só pode ser endossada enquanto tiver a CARTULARIDADE, ou seja, enquanto for considerada (pela lei) um título de crédito e, assim, puder ser executada. Quando ocorre a prescrição, a nota promissória deixa de ser um título de crédito, passando a ser uma mera prova documental de uma suposta dívida. Logo, sua pergunta está prejudicada, pois o endosso feito não terá validade e será considerado como uma CESSÃO DE CRÉDITO. Veja, no link abaixo, o que diz o tribunal e, a seguir, a lei:
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http://santerna.blogspot.com/2005/05/endosso-em-no...
*Art. 8º, §2º do Decreto Nº. 2.044/1908 - O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil. (Observação: esta regra se aplica às notas promissórias).
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Porém, caso o endosso fosse válido, isto é, se no momento do endosso a nota promissória não estivesse prescrita, "Z" poderia cobrá-la de "X", visto que ele é o emitente e, mesmo prescrita a nota, continua tendo a obrigação de pagá-la. Se ele protestasse a nota no primeiro dia útil após o vencimento, poderia cobrar também de "Y", ou seja, do endossante, conforme dispõe a legislação:
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*Art. 15 do Anexo I do Decreto Nº. 57.663/66 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação quanto do pagamento da letra. (Observação: esta regra se aplica à nota promissária).
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Entendeu? Preste muita atenção nos detalhes. Tchau !!!