OI VELOX que cobrar para cancelar?

Meu nome é Rauah e tenho 14 anos.

Tenho a internet OI Velox em casa, e meus pais querem cancelar mas a OI esta cobrando 300,00 R$ para cancelar, em que lei a OI pode se basear para fazer essa cobrança ??

Ligaram pra minha casa para dizer que o preço da internet iria ser reduzido, mas não falaram nada sobre esse valor de cancelamento

Comments

  • entenda - a multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa.

    No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que há regras a serem cumpridas pelas empresas. Em linhas gerais, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo.

    Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido. Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, o Idec ressalta que não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.

    O pedido de cancelamento considera-se feito na data em que é recebido pelo operador. Se o seu pedido de cancelamento for corretamente apresentado, o operador tem 5 dias úteis para lhe comunicar que recebeu o pedido, indicando-lhe, nessa altura, a data em que o contrato ou serviço vai ser efetivamente cancelado. É também nesta altura que o operador o informa, caso aplicável, dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos nos termos contratualmente previstos. Se o seu pedido não for corretamente apresentado, o operador tem 3 dias úteis para lhe pedir os elementos em falta, informando-o de que se não o fizer dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento deixa de ter efeito.

    Alguns contratos têm uma duração mínima (período de fidelização) e obrigam o cliente a pagar uma indemnização se decidir cancelá-los antecipadamente. Procure a informação sobre o período de fidelização no seu contrato. Pode obtê-la também nas lojas ou na página do seu operador na Internet.

    Contudo, não é raro que as empresas dificultem o cancelamento sem o ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon de sua cidade ou, em último caso, a Justiça.

  • Primeiro, exija saber da operadora em questão no que se baseia essa cobrança, pois uma multa so pode ser cobrada quando a empresa tem algum tipo de prejuizo com o cancelamento do cliente, fora isso não podem te cobrar nada, segundo veja quanto tempo vc tem na empresa,pois existe uma coisa chamado período de fidelidade, apos esse periodo não se cobra para cancelamento, normalmente esse periodo é de 12 meses. E ainda o pior, segundo o Idec (Instituto brasileiro de defesa do Consumidor), a empresa so pode cobrar taxa de fidelidade apenas igual a 10 por cento do serviço contratado. Ex: se vc paga 100 de internet, so pode pagar 10. O serviço dessa empresa é horrivel, e eles não tem nenhum tipo de respeito ao código de defesa do consumidor porém se vc reclamar embasado de algumas informações pode exigir seus direitos. Vou deixar o link do Idec, e de uma reportagem pra vc dar uma olhada.

  • Olha, tenho 2 lugares com Oi Conta whole (Velox e cia) e não tenho muito do que reclamar em uma das residências. Na outra, de cidade menor, o link é instável e muitas vezes apresenta-se lerdo (e olha que é a maior velocidade suportada na cidade :P)... mas esse fato é permitido por lei (que garante que no mínimo você tem que receber 10%, se não me engano, da velocidade contratada). Fora isso, sem reclamações. No seu caso, recomendo denunciar esse funcionário a empresa (Oi) e levar o caso em questão as autoridades legais.

  • BEM,NÃO ME CANSO DE FALAR.NO SEU CASO,U CULPADO É SEU PAI !!! COM A IDADE SUA ,VOCÊ DEVE TER OBSERVADO QUE O BRASIL NÃO ANDA BEM DAS PERNAS.MUITA CORRUPÇÃO ,VIOLÊNCIA E FALCATRUAS DE EMPRESAS.ESTA É UMAS DELAS.SIM TIVEMOS PROGRESSOS MAS A QUE PREÇO!!! VENDERAM AS ESTATAIS A PREÇOS DE BANANA E AGORA ESTÃO VENDENDO AS ESTRADAS.O BRASIL É UM PAÍS TÃO TONTO QUE O DENIT DIANTE DE SUA INCOMPETÊNCIA,REGISTRADA PELO TCU,QUE INFORMOU QUE OS GASTOS COM AS ESTRADAS RECAPIADAS NÃO FORAM CORRETAS A S LICITAÇÕES DEVIDO A QUALIDADES.ELE,O DNIT,TEVE O DESCARAMENTO DE DIZER QUE NÃO TEVE COMO FISCALIZAR.ENTÃO VAI CONTRATAR UMA EMPRESA PRIVADA PARA FAZER A FISCALIZAÇÃO.

    PIADA NÃO É MESMO ??? RESTA ENTÃO SABER QUEM FISCALIZARÁ A EMPRESA FISCALIZADO RA. BRASIL,MOSTRA SUA CARA ...QUERO VER QUEM PAGA PRA GENTE VIVER ASSIM...

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