Me alistei no brasil, e estou em portugal, e agora?

Me alistei no brasil, na datas certa e tudo mais, passei como apto tambem, agora tenho que me apresentar para saber se eu fui escolhido ou nao, só que estou em portugal, e o dia é 14 de janeiro, porem só volto daqui 3 meses para o brasil, como faço agora?

Comments

  • Olha a solução é muito simples, basta vc se dirigir ao consuluado do brasil aí em pórtugal, na data que teria de fazê-lo aqui no brasil.

    Será carimbado sua apresentação aí e você terá sua incorporação adiada por um ano, e assim será enquanto vc estiver aí, quando retornar, dependendo da sua idade poderá vir a servir como todo cidadão.

  • Procure a embaixada do Brasil aí em Portugal e menciona o fato.

  • meu amigo se vc deixar de se apresentar ou procurar saber como está sua situação é complicado, corre o risco de ser considerado como desertor e maiores complicações, portanto procure a embaixada do brasil aí em portugal e procure uma solução.

    boa sorte.

  • Pesquise na página das forças armadas para ver sua situação ou peça para alguém de sua família aqui no Brasil verificar. Se precisar, vc terá que vir ao Brasil antes dos 3 meses para servir o exército. Busque informações no consulado brasileiro em Portugal.

  • No mínimo, apresente-se no Consulado Brasileiro e exponha os seu motivos.

    O exército, tem duas incorporação ao ano, 1ª, Grupamento A, em 2 de janeiro e a 2ª, grupamento B, em junho. Provavelmente você será designado a um outro grupamento, Portando, o assunto não é tão sério como parece ser, fique tranqüilo, a lei ainda não pode lhe considerar um desertor, o que é passível de receber pena de 2 anos reclusão e incorporação obrigatória.

    boa sorte.

  • Ao não se apresentar, você vai ser Refratário. Leia a definição.

    Refratário:o brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.

    A Lei do serviço militar prevê o pagamento de multa. Leia:

    Art 46. Incorrerá na multa mínima quem:

    a) não se apresentar nos prazos previstos no art. 16 e seus parágrafos;

    b) fôr considerado refratário;

    E diz que você não terá seu certificado até pagá-la.

    Portanto, se você está passeando, não tem justificativa. procure a embaixada, ou consulado.

  • acho q vai te dar uma certa dor de cabeça para regularizar isso depois q vc retornar, mas nada que o pagamento de alguma taxa não resolva..

  • Corta os pulsos!

  • va na página do exercito e pesquise sua situação.

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