Só pode cancelar o Sindicato quando a conveção coletiva for assinada?
Apesar de nunca ter assinado nada para ser socia o sindicato desconta o valor diretamento no meu holerite, desde o mes de Maio estou aguardando ser assinada a convenção coletiva para poder cancelar, eu ligo no sindicato e eles informa que só cancela quando a convenção coletiva for assinada, nem adianta ir lá, pois não será resolvido, desde então até agora não foi assinada a dita cuja, e estão descontando normalmente o valor no meu holerite.
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Ninguém é obrigado a contribuir para sindicato algum. Esse desconto que estão fazendo é ilegal. Você deve entrar em contato com algum advogado para que a oriente quanto a que atitudes tomar. Você pode processar esse sindicato e pleitear na justiça a devolução de tudo o que foi descontado do seu salário até hoje, mais alguma indenização pois eles estão fazendo o desconto sem a sua autorização ou mesmo com um documento com assinatura forjada.
A única contribuição sindical que o trabalhador é obrigado a fazer por lei é o imposto sindical que corresponde a 1 dia de trabalho no salário do mês de março, fora isso toda contribuição deve ser voluntária, autorizada pelo trabalhador ou não recusada (quando for contribuição assistencial por ocasião de fechamento de acordo coletivo, quando a opção de o trabalhador encaminhar ao sindicato documento manifestando oposição a essa contribuição).
FOI DESCONTADO NO MEU HOLLERITE, MENSALIDADE SINDICATO, 21,50 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, 19,60 PARA O SINDICATO DA SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO ( SINSAÚDE ) COMO CANCELAR UO PEDIR PARA NÃO DESCONTAR MAIS...
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nossa constituição é bem clara: ninguem é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato,quanto a contribuição assistencial você não é obrigado pagar,mesmo que conste em convenção coletiva,já existe jurisprudência no TST que anulan essa clásula.