Simples, basta você se casar, a união estável ja existe, e é reconhecida em sua situação, conforme versa o art. 1723 do código civil brasileiro, porém para tornar tudo mais formal, e ainda poder escolher o regime de bens, o casamento civil é o melhor caminho. Espero ter sido útil.
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Simples, basta você se casar, a união estável ja existe, e é reconhecida em sua situação, conforme versa o art. 1723 do código civil brasileiro, porém para tornar tudo mais formal, e ainda poder escolher o regime de bens, o casamento civil é o melhor caminho. Espero ter sido útil.
vá em qualquer cartorio elez fazem o documento.
os dois têm que ir
Meu se esta estável vai estragar legalizando por que!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se não quiser casar poderá ir até o tabelião da sua região e pedir que seja lavrada uma escritura onde faça constar essa situação fática (convivência entre vc. e seu companheiro). Apresente para o ato 2 testemunhas de maior idade, que sejam alfabetizadas para assinarem o termo.