Como posso receber impostos retidos na fonte de anos anteriores?
De abril de 2006 a maio de 2008 eu estive recbendo auxilio doença previdenciario.Nunca pedi restituição. Vale apena pedir os atrazados? E como fazer?
De abril de 2006 a maio de 2008 eu estive recbendo auxilio doença previdenciario.Nunca pedi restituição. Vale apena pedir os atrazados? E como fazer?
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Faça a retificadora dessas declarações.
Não.
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AUXÃLIOS E COMPLEMENTAÃÃO PREVIDENCIÃRIA
227 — São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a tÃtulo de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxÃlio-creche, auxÃlio-doença, auxÃlio-funeral, auxÃlio pré-escolar, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho etc.?
Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.
São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxÃlio-natalidade, auxÃlio-doença, auxÃlio-funeral e auxÃlio-acidente.
(Lei nº 8.541, de 1992, art. 48; Lei nº 9.250, de 1995, art. 27; RIR/1999, art. 39, XLII)