Minha tia faleceu ontem e meu patrão não quis me liberar.?

Aí peguei minhas coisas, e avisei para a encarregada que estava indo embora. Para ir ao enterro. Chegando lá hoje ele deixou um recado com a encarregada que era para eu voltar para casa e ir só amanhã. Sendo que não deu nada para eu assinar, nenhuma advertência, nada. Gostaria de saber se ele pode fazer isso mandar o funcionário voltar para casa sem assinar nada no mesmo dia?

Comments

  • Prezada,

    A princípio a CLT não permite a justificação da falta por 02 dias no caso de falecimento de TIO/TIA, mas apenas de parentes diretamente descendentes ou ascendentes (filhos, netos, pai, mãe, irmãos, cônjuge, avô, avó). No caso de tios, sobrinhos, primos, sogros, cunhados, genros, fica a critério do empregador: ele pode ou não considerar suas faltas justificadas.

    O que aconteceu é que na hora ele bateu o pé mas, depois, ficou com remorso de você e decidiu conceder os 02 dias. Agradeça e ele, portanto, pois ele foi "gente boa". Quanto à assinatura desta justificativa, só é devida no retorno ao serviço, não na saída. Você assinará isto amanhã.

  • O unico erro dele foi não ter te dado uma carta de suspensão para assinar. Veja bem a CLT não permite a susencia por falecimento de ti, tio, sobrinho, prima, etc...

    Nestes casos a melhor é entrar em acordo com o patrão, porem se não deu autorização e vc foi assim mesmo, pode até ser demitida por justa causa.

    Esta é uma falta grave de acordo com a CLT.

    Da proxima ves tome mais cuidado.

    emprego hoje ta muito dificil

  • Como meus colegas já falaram, você teve muita sorte.

    A CLT só abrange parentes de 1º grau, e tios e tias não se enquadram.

    Poderia ser demitido por justa causa, se não em engano até por abandono de emprego.

    Agora faça uma de boa samaritana e dê uma lembrancinha de agradecimento. Um chocolatinho irá agrada-lo muito.

    OBS: a lei 10.261/68 (Esta lei institui o regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO - como específica o artigo 1º)

  • Lei 10261/68 se voce for efetiva é vinculada por essa lei 2 dias falecimentos de tia/tio/avo/avó/primos

  • legalmente vc só tem direito d ser liberada por falecimento d parentes em 1º grau (pais, irmaos, filhos e conjuge), mas se ele t liberou foi como folga.

  • Pode sim.. aproveita que ele te liberou (mesmo que por mal) e curta seus dias de luto em paz... vai ver ele percebeu que foi injusto, cruel e frio diante de uma situação dessas e já que vc saiu mesmo contra a vontade dele não havia motivos para vc retornar no mesmo dia... vá trabalhar no outro dia normal, e SE ele falar alguma coisa vcs resolvam ... se não falar nada, melhor ainda...

    Meus pêsames!

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