O auxilio natalidade só é concedido aos servidores públicos?
Me lembro que quando eu trabalhava numa concessionária de energia elétrica no Rio de Janeiro (não era enquadrado como servidor), e minha esposa não trabalhava (do lar) eu recebi esse benefício nos anos de 1979, 1982 e em 1984, pelo nascimento dos meus 3 filhos.
esse benefício ainda existe?
TENHO MUITO INTERESSE EM OBTER UMA INFORMAÇÃO PRECISA.
DESDE JÁ AGRADEÇO A QUEM PUDER ME AJUDAR.
Comments
Auxílio Natalidade
Definição:
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
Documentação Necessária para instruir o processo:
Requerimento padrão
Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se administrativa).
Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.
Informações Gerais:
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmios, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.
O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor de um salário mínimo vigente no mês do nascimento.
Previsão Legal:
Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
FLUXO:
Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Envia ofício ao Protocolo com a documentação necessária
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DCR Analisa o processo, se correto registra dados no RH e inclui pagamento no SIAPE, caso contrário devolve para a origem
4 ARQUIVO Arquiva o processo
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
Sucesso.
Sou funcionária pública e não recebi o auxÃlio natalidade, pois acho que depende do valor da sua renda. Não tenho certeza, mas acho que só tem direito quem recebe salário mÃnimo.