O auxilio natalidade só é concedido aos servidores públicos?

Me lembro que quando eu trabalhava numa concessionária de energia elétrica no Rio de Janeiro (não era enquadrado como servidor), e minha esposa não trabalhava (do lar) eu recebi esse benefício nos anos de 1979, 1982 e em 1984, pelo nascimento dos meus 3 filhos.

esse benefício ainda existe?

TENHO MUITO INTERESSE EM OBTER UMA INFORMAÇÃO PRECISA.

DESDE JÁ AGRADEÇO A QUEM PUDER ME AJUDAR.

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  • Auxílio Natalidade

    Definição:

    Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.

    Documentação Necessária para instruir o processo:

    Requerimento padrão

    Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se administrativa).

    Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.

    Informações Gerais:

    Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmios, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).

    O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.

    O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor de um salário mínimo vigente no mês do nascimento.

    Previsão Legal:

    Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

    FLUXO:

    Passo Setor Procedimento

    1 ORIGEM Envia ofício ao Protocolo com a documentação necessária

    2 PROTOCOLO Abre processo

    3 DCR Analisa o processo, se correto registra dados no RH e inclui pagamento no SIAPE, caso contrário devolve para a origem

    4 ARQUIVO Arquiva o processo

    FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

    Sucesso.

  • Sou funcionária pública e não recebi o auxílio natalidade, pois acho que depende do valor da sua renda. Não tenho certeza, mas acho que só tem direito quem recebe salário mínimo.

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