gostaria de saber se ameaça dá processo criminal?
bem, estou sendo aemaçado constatemente por um ex amigo por causa de uma divida... ta tentei varios acordos e ele so quer o valor total. o que faço? dou queixa e abro processo?
bem, estou sendo aemaçado constatemente por um ex amigo por causa de uma divida... ta tentei varios acordos e ele so quer o valor total. o que faço? dou queixa e abro processo?
Comments
Sim ameaça é infração penal sim. veja só:
Ameaça
Art. 147 CPB - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Mas, somente se procede mediante representação. Ou seja, a ação penal é condicionada a sua representação à autoridade competente. Não adianta apenas fazer o BO, você deve representar pessoalmente à autoridade policial, delegado de polícia civil, com as provas.
Quem irá instaurar o procedimento criminal não é você e sim o Ministério Público pois isso não é ação privada e sim ação penal pública condicionada à representação. O procedimento correrá no Juizado especial Criminal pois a pena máxima cominada não é superior a 2 anos.
Quem está te ameaçando não tem o mínimo discernimento das coisas, se ele procurasse os meios judiciais cabíveis teria logrado maior êxito com certeza.
O art. 147 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de ameaça, e sendo crime o autor da ameaça poderar ser preso se comprovado o crime, logo é de suma importância ter provas de que vcesta sendo ameaçado, diante das provas que podem sem pessoa amigas ou não, documentos ou gravações, procure uma delegacia mais proxima e registre um B.O, e se a ameaça foi proveniente de dívida de emprestimo de dinheiro ele estará cometendo ainda outro crime o de agiotagem.
Qto tempo posso retirar um processo de ameaça?
Feito
meu padrastro me ameaça a destruir as minhas coisas e me dar na cara
Infelizmente a lei é ainda muito complascente com o crime de ameaça. É um crime que vai para os juizados especiais, pois a pena de 1 a 3 anos de detenção. A lei considera como crime de menor potencial ofensivo(rsrsrsr..as vezes esse é o pior tipo de crime). Daí se o réu aceita a transação, paga a multa e o processo termina. Porém, sua segurança é que se ele voltar a lhe ameaçar dentro de um prazo de 04 anos, ele não será mais primário e será considerado reincidente e isso constará na sua ficha criminal, o que lhe prejudicará muito. Mas,voce deve sim lavrar um B.O.Deve também entrar com ação de pagamento, uma vez que vc quer pagar.
Ameaça é crime, sendo cabível ação penal...
mas lembre-se do que o Alan disse: isso não vai excluir a dívida.
ameaça é crime previsto em lei,com relação se vc,deve ou não fazer queixa é uma questão pessoal,pois vc,mesmo reconhece que tem uma divida com ele,de uma coisa eu tenho certeza que ele foi seu amigo na hora que vc,mais precisou.um abraço
Complementando o que os colegas disseram, se a ameaça for do tipo "me paga de uma vez, ou eu entro na justiça!", daí esquece o processo criminal. É mais um aviso do que uma ameaça. Uma forma de te dar uma alternativa ao litígio em juízo.
A resposta da Zizinha está correta, mas quero acrescentar uma coisa: isso não vai livrar você da dívida, certo? Uma coisa é a ameaça, a dívida é outra...
Você pode ir até a uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência de ameaça. Se "amigo" será chamado a prestar depoimento. Se você tiver alguma testemunha das ameaças é bom levar. Boa sorte!