Um juiz pode pedir um exame de dna com a criança ainda na barriga da mãe?

meu marido entrou com uma ação na justiça contra mim e uma das denuncias q tenho contra ele é que a amante dele esta gravida e eu tenho certeza q o filho é dele. O juiz pode pedir que ela faça o exame de dna com a criança ainda no ventre, já que a gravidez ainda tem 5 meses e não tenho como esperar ela nascer.

Comments

  • Eu acho que não , até por que essa mulher não é obrigada a fazer o exame e se expor ao ridiculo. seu problema e com o seu marido e não com a amante dele . quen responde processo e ele , e não ela . por isso ela não e obrigada e pode se recusar a fazzer se quiser .

  • sim ,mas se ela a amante provar que esteve com seu marido

    o juiz nao oedira dna

    depende do juiz............

    que triste pra vc,alema de chi.fruda tem que submeter ao yahoo

    pra perguntar isso.

    largue esse homem mulher se valorize.

    tire todo o dinheiro dele e crie seus filhos sozinha.

  • Em primeiro lugar, reflita quem tem responsabilidade pelo seu sofrimento pessoal para depois atribuir culpa e mover o Poder Judiciário.

    Se vc tem conflito com o até então seu marido, resolva primeiramente a situação com ele. Vc tem opções como ajuizar uma Ação de Separação (consensual ou litigiosa); Ação de alimentos (para vc ou para os filhos naturais); Ação de divórcio direto extrajudicial, etc.

    Importante lembrar que: Concubinato não é mais crime segundo a lei penal brasileira, logo nem na esfera civil pode-se atribuir a culpa da separação por qualquer dos cônjuges ter um(a) amante. Isso já era, foi revogado e nenhum juiz considera.

    Dito isso, não terá fruto nenhum para vc saber se a criança que está sendo gerada no ventre da mulher é ou não filho do seu atual marido. Só importará para a própria amante provar se o filho é dele ou não, para fins de pensão alimentícia, através de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Prestação de Alimentos. Ela tem o direito se ficar provada a filiação, mas vc, de um jeito ou de outro, não tem direito algum.

    O máximo que vc pode resolver, é separar-se de seu marido se a convivência estiver insuportável, requerendo isso através da ação competente e quanto a amante, reze por ela, pois o que desejamos ao alheio, volta em dobro para nós mesmos. Se não deu certo, cada um que siga o seu caminho.

  • Intime a amante pra ir na justiça,com certeza ela vai querer ir para garantir o futuro do filho,pois ela não será besta de negar a paternidade do seu marido,pois estaria criando provas contra ela mesma.Vc pode intimi-la,basta ter o endereço dela,seu marido vai ficar numa raiva.

  • Olha só constatando um advogado, em caso de pensão alimentícia pode, mais nesse caso a mãe que pede, existe uma lei atualmente que obriga os pais a pagarem a pensão desde a gestação.

    No seu caso, acho meio improvável... Primeiro que um juiz vai estar expondo a amante do seu marido.

    Mais veja com um advogado.

  • Se ele quiser fazer aborto sim. Claro que não, como eles poderiam coletar o sangue do filho dentro da mãe? A resposta obviamente é não, não tem como fazer exame de DNA com a criança ainda na barriga da mãe.

    Esperando que esteja bem

    Math xD

  • Vai ter que esperar sim....!!!!!!!!.....Uma criança não pode correr o risco de morrer com um exame desses....Por conta da sua pressa.....Afff..!!!!!!

  • Claro que sim! Coleta-se o sangue pelo cordão umbilical.

  • Tenho que responder 15 perguntas em 5 minutos! Seis!

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