Um juiz pode pedir um exame de dna com a criança ainda na barriga da mãe?
meu marido entrou com uma ação na justiça contra mim e uma das denuncias q tenho contra ele é que a amante dele esta gravida e eu tenho certeza q o filho é dele. O juiz pode pedir que ela faça o exame de dna com a criança ainda no ventre, já que a gravidez ainda tem 5 meses e não tenho como esperar ela nascer.
Comments
Eu acho que não , até por que essa mulher não é obrigada a fazer o exame e se expor ao ridiculo. seu problema e com o seu marido e não com a amante dele . quen responde processo e ele , e não ela . por isso ela não e obrigada e pode se recusar a fazzer se quiser .
sim ,mas se ela a amante provar que esteve com seu marido
o juiz nao oedira dna
depende do juiz............
que triste pra vc,alema de chi.fruda tem que submeter ao yahoo
pra perguntar isso.
largue esse homem mulher se valorize.
tire todo o dinheiro dele e crie seus filhos sozinha.
Em primeiro lugar, reflita quem tem responsabilidade pelo seu sofrimento pessoal para depois atribuir culpa e mover o Poder Judiciário.
Se vc tem conflito com o até então seu marido, resolva primeiramente a situação com ele. Vc tem opções como ajuizar uma Ação de Separação (consensual ou litigiosa); Ação de alimentos (para vc ou para os filhos naturais); Ação de divórcio direto extrajudicial, etc.
Importante lembrar que: Concubinato não é mais crime segundo a lei penal brasileira, logo nem na esfera civil pode-se atribuir a culpa da separação por qualquer dos cônjuges ter um(a) amante. Isso já era, foi revogado e nenhum juiz considera.
Dito isso, não terá fruto nenhum para vc saber se a criança que está sendo gerada no ventre da mulher é ou não filho do seu atual marido. Só importará para a própria amante provar se o filho é dele ou não, para fins de pensão alimentÃcia, através de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Prestação de Alimentos. Ela tem o direito se ficar provada a filiação, mas vc, de um jeito ou de outro, não tem direito algum.
O máximo que vc pode resolver, é separar-se de seu marido se a convivência estiver insuportável, requerendo isso através da ação competente e quanto a amante, reze por ela, pois o que desejamos ao alheio, volta em dobro para nós mesmos. Se não deu certo, cada um que siga o seu caminho.
Intime a amante pra ir na justiça,com certeza ela vai querer ir para garantir o futuro do filho,pois ela não será besta de negar a paternidade do seu marido,pois estaria criando provas contra ela mesma.Vc pode intimi-la,basta ter o endereço dela,seu marido vai ficar numa raiva.
Olha só constatando um advogado, em caso de pensão alimentÃcia pode, mais nesse caso a mãe que pede, existe uma lei atualmente que obriga os pais a pagarem a pensão desde a gestação.
No seu caso, acho meio improvável... Primeiro que um juiz vai estar expondo a amante do seu marido.
Mais veja com um advogado.
Se ele quiser fazer aborto sim. Claro que não, como eles poderiam coletar o sangue do filho dentro da mãe? A resposta obviamente é não, não tem como fazer exame de DNA com a criança ainda na barriga da mãe.
Esperando que esteja bem
Math xD
Vai ter que esperar sim....!!!!!!!!.....Uma criança não pode correr o risco de morrer com um exame desses....Por conta da sua pressa.....Afff..!!!!!!
Claro que sim! Coleta-se o sangue pelo cordão umbilical.
Tenho que responder 15 perguntas em 5 minutos! Seis!