Adotar um bebê de até 1 ano, fora do estado se SP a lei é a mesma?

Há exatos 15 anos quis adotar um bebê e fiz tds papeladas, trabalhavamos eu e meu espôso e tivemos 3 filhos biológicos, fi tds dctos e um psicólogo nos reprovou, um amigo nosso advogado disse que era passível de recurso, mas me cansei, com moradia fixa, filhos crescidos e estudados em escoa particular, emprego fixoaté em estatal, casa própria etc.... nunca nais fui arás nem ajudos instituiçoes de crianças a menos crianças deficintes e sem família que não podem vir par casa, mas crianças sãs que a mãe deixa lá e fica na rua fazendo mais? Não, o governo deveri abrir mão e no hospital quer quer, se não quer assina já e doa! minha pergunta é:EM OUTROS ESTADOS CONSEGUIRIA ADOTAR LEGALMENTE UMA CRIANÇA???? SEM SER BARRIGA DE ALUGUEL É CLARO, QUERO FAZER UMA CRIANÇA FELIZ HAJA VISTA OS MEUS SEREM CASADOS E BEM SUSCEDIDOS.

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  • Sim, a lei é a mesma, porque trata-se de uma lei nacional - Lei 12.010 de 3/agosto/2009.

    Como você percebeu, a lei é relativamente recente e foi promulgada bem depois de suas primeiras tentativas. É preciso deixar claro que não há boas notícias: a nova lei é ainda mais restritiva do que a legislação anterior, e tornou ainda mais difícil a adoção legal.

    Desde 2009 é necessário inscrever-se no CNA - Cadastro Nacional de Adoção e você precisará de um advogado para solicitar sua inscrição (um dos vários requisitos introduzido pela nova lei). Terá de ir ao fórum de sua cidade e apresentar uma série de documentos, além de certidão negativa no fórum criminal e outra no juizado especial para demonstrar que não é ré em processos cíveis ou criminais. Pode ser que solicitem atestado de antecedentes na delegacia.

    Um dos documentos que você terá de preencher para habilitação ao CNA é um formulário no qual indicará suas pretensões em relação à(s) criança(s) que será(ão) adotada(s).

    O formulário tem questões básicas como a quantidade de crianças que você pretende adotar, a idade mínima e máxima da criança, o sexo (você pode escolher menina ou menino, ou anotar que é indiferente), entre outras várias opções, como etnia, problemas de saúde, irmãos, gêmeos, etc.

    Depois disso, será marcada uma data para uma entrevista com uma equipe da Vara de Infância, uma psicóloga e uma assistente social. A entrevista tem o objetivo de avaliar sua real intenção de adotar uma criança e suportar as responsabilidades inerentes a esta condição. Depois haverá uma visita desta equipe à sua casa para que avaliem se há condições sócio-econômico-estruturais de receber uma criança. Você também terá de participar de 2 palestras obrigatórias, ministrados no próprio fórum ou em alguma entidade que possua acordo com a Vara da Infância (varia de cidade para cidade).

    Se tudo estiver bem, você será inscrita no CNA e aguardará em uma "fila" por uma criança que atenda ao que você preencheu no formulário. Esse processo todo - desde a entrega dos documentos até a habilitação no CNA - leva alguns meses, podendo chegar a até um ano dependendo de onde você mora.

    Um sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça tem a listagem das crianças aptas a adoção e dos pais habilitados. A cada vez que uma nova criança torna-se apta a ser adotada, é incluída no sistema e o próprio programa apresenta a lista de candidatos que declararam compatibilidade com as características daquela criança. A Vara de Infância entra em contato com o primeiro candidato da fila, por ordem de habilitação. O tempo de permanência na fila varia em função das escolhas que você fizer, podendo chegar até a 3 ou 4 anos de espera (se você quiser uma menina branca, recém-nascida e sem nenhum problema de saúde, pode demorar até mais que isso), mas pode ser que apareça rápido, dependendo de onde você mora.

    Quando você for a primeira da fila para uma criança apta, a Vara da Infância entra em contato e marca um dia para contar a você a história da criança e demonstrar as condições da adoção (porque às vezes há alguns requisitos, como, por exemplo, adotar irmãos em conjunto ou aceitar alguma situação específica). Se você aceitar, fará um estágio de convivência visitando a criança no abrigo, acompanhada pela equipe da Vara da Infância. Este estágio costuma durar de 15 dias a 2 meses, dependendo de como evoluir o vínculo emocional entre você e a criança e incluirá seu cônjuge, se for casada.

    Se a equipe der parecer favorável, você receberá o documento de guarda provisória para fins de adoção, que lhe dará todos os direitos de uma mãe - licença-maternidade, inclusão como dependente em plano de saúde e declaração de renda, etc., e estará em estágio de convivência por 6 meses (ainda não será a mãe oficial da criança). Após este período você receberá novamente a equipe da Vara da Infância para novo laudo psico-social. Se este novo laudo for favorável, você receberá a guarda definitiva e a criança será sua filha - então você poderá emitir uma nova certidão de nascimento, colocando seu nome como sendo a mãe e o de seu cônjuge como pai, além de seus sobrenomes. A partir de então será a mãe da criança para todos os fins de direito.

    Não existe distinção, na lei brasileira, entre filho e filho adotivo. É sempre filho, com todos os direitos e deveres de um filho biológico.

    Em resumo, é mais ou menos isso.

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