Fui demitida no 29º dia do mês dentro do contrato de experiência...?
Liguei hoje para o RH da empresa informando que já passaram 10 dias (hoje é o 11º) da demissão e não recebi o salário ainda, não houve aviso prévio, apenas notificação na hora da demissão do dia 29 de março. Normalmente já com desconto recebia R$ 530,00 nós 2 primeiros meses da experiência, qual seria o valor aproximadamente a ser recebido na rescisão + salário dos 29 dias trabalhados ?
Update:OBS: Segundo a lei, com demissão sem aviso prévio o trabalhador deve receber os valores após 10 dias corridos da notificação ou demissão. HOJE dia 09 de abril é o 11º dia, devo recorrer os meus direitos enquanto a multa dos 10 dias que a lei obrigado a empresa a fazer o pagamento dos valores ?
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O artigo 479 da CLT estabelece que nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que despedir o empregado sem justa causa antes do término contratual fica obrigado a pagar, a título de indenização, o valor de metade do que o trabalhador teria direito até o término do contrato.
No caso, como você foi dispensada no 29º dia do 3º mês (foi o que pareceu), você terá direito ao saldo dos 29 dias trabalhados, mais 50% do valor do último dia. Considerando o valor do salário mínimo atual, seriam R$ 601,27 + R$ 10,37 = R$ 611,64
Ainda terá direito às férias proporcionais a 3/12 acrescidas de 1/3 da remuneração. Considerando o valor do salário mínimo atual, pelo menos R$ 202,15 você tem a receber. Também tem direito ao 13º salário proporcional a 3/12, o que dá 25% de um salário, que seria de R$ 155,50. O total, com isso, seria de R$ 969,29 bruto. Descontando 8% de INSS (R$ 77,54), sobrariam R$ 891,75.
Como a empresa não pagou as verbas até o 10º dia, ela fica obrigada a pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, no valor de mais um salário seu. Se ela não pagar, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista para receber os valores da rescisão acrescidos da multa. No total, seriam R$ 1.513,75.
Mais uma coisa, se você recebia como remuneração líquida R$ 530,00 e só tinha o desconto de INSS, tem direito de reclamar diferenças de salário mínimo. Desde janeiro o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 622,00, descontando 8% de INSS deveriam sobrar R$ 572,24 líquidos. Confira seus contracheques e veja se não houve outros descontos (como vale-transporte, 6%).
Leia o seu contrato de trabalho pra ver qual o prazo da experiência pois dentro dele só recebe o salário + dias trabalhados + férias proporcionais+ FGTS +INSS por depósito, não tem aviso prévio dentro do contrato de experiência, o valor é pequeno para já entrar com ação aguarde mais um pouco, geralmente pessoas que entram na justiça ficam meo que marcadas na categoria que trabalham, boa sorte!