Qual o direito do empregado que pede demissão?

Oq ele não recebe?

Comments

  • Nao tem direito a sacar o fundo de garantia e tb perde o direito ao seguro desemprego. De resto todos os direitos.

    Leia isso que achei na internet para acabar de vez com todas as suas duvidas. E demais respostas incorretas:

    Rescisão de Contrato - Determinada pelo Trabalhador

    1) Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador

    O que é: É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.

    Como funciona: Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.

    Aviso prévio: Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

    O que o trabalhador deve receber: O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

    Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

  • pretendo pedir demissão entre os dias 15 e 20 deste mês,gostaria de saber quais serão os meus direitos,e não pretendo cumprir o aviso,pois tenho outro emprego em vista.o que de fato devo receber.tenho 1 ano e 8 meses de casa.

  • como e feito o calculo

  • férias proporcionais,dias trabalhados, aviso prévio desde que tenha que cumprir 30 dias, caso não cumpra o aviso prévio perderá os benefícios, férias vencidas, só não poderá sacar o fgts que ficará retido mas quem mexe lá é só o trabalhador que pediu demissão.

  • Prezada,

    RECEBE: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e vencidas com 1/3 (se houver).

    NÃO RECEBE: aviso prévio (deverá cumprir integral, não faz jus a 2 horas a menos por dia), 40% sobre o saldo do FGTS, direito a sacar o saldo do FGTS, seguro desemprego.

    Fique em paz.

  • Pedir demissão é a maior furada, pois deixa de receber uma boa parte do benefício, é melhor pensar direito e talvez até tentar fazer um acordo, ou até mesmo começar a faltar e chegar atrasado, quem sabe assim não mandam embora.

  • receber o salario pelos dias que trabalhou, 13º, ferias.

  • O empregado que pede demissão tem direito a receber as férias e o décimo terceiro salário que a empresa deve. Por exemplo, se suas férias vencem em julho e você pede demissão em setembro, recebe 1/6 do valor de férias remuneradas e e 1/6 do terço de férias (que são referentes aos meses de agosto e setembro). Se você recebeu o décimo terceiro em dezembro e pediu demissão no final de fevereiro, recebe 1/6 do décimo terceiro salário também.

  • AVISO PRÉVIO; FÉRIAS PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL

  • Férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio. Ele não recebe a multa de 40% do saldo do FGTS, o FGTS em si e seguro desemprego.

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