O Ministro Joaquim Barbosa não se beneficiou de cotas, pois não existe este sistema nos critérios de admissão de juízes para os Tribunais, sendo a escolha (para os Tribunais, em geral) realizada de acordo com o que diz a Constituição Federal, sendo escolhidos, de forma alternada, por antiguidade e merecimento, ou pelo chamado "quinto constitucional" (art. 94). Já, para o Supremo Tribunal Federal, o art. 101 diz: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Parágrafo Único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Quanto às cotas, sua justificativa se encontra em que os negros passaram por um processo histórico que os lançou nas margens da sociedade, embora muitos tenham conseguido e consigam sair dessas condições. Quando houve a abolição, eles foram postos na rua sem nenhuma condição digna ("com uma mão na frente e outra atrás"): sem um teto, sem dinheiro, sem estudo, sem trabalho, discriminados por uma sociedade escravocrata, agrária e retrógrada, que os via com rancor, já que havia perdido sua mão-de-obra gratuita... Tornaram-se iguais no papel, mas desiguais na prática... É por isso que foram adotadas políticas de cotas, para garantir o princípio régio da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, e concretizando a máxima de Aristóteles: "tratar com igualdade é tratar igualmente o igual e desigualmente, o desigual, na medida de sua desigualdade".
Segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:
discriminação
(latim discriminatio, -onis, separação)
s. f.
1. Acto ou efeito de discriminar (ex.: o exercício envolve discriminação visual). = DISTINÇÃO
2. Acto de colocar algo ou alguém de parte.
3. Tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de alguma ordem, nomeadamente sexual, religioso, étnico, etc.
Literalmente, discriminar é "diferenciar". Há, portanto, duas formas de discriminação: a positiva e a negativa. Este tema é tratado magistralmente pelo jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, in "Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade", e realizamos, não faz muito tempo, um trabalho de faculdade sobre isso, com base nesta obra.
O artigo 5º da Constituição Federal erige como um de seus principais princípios a isonomia ou igualdade, a qual não basta estar só no papel, como o já estudado e afirmado pela doutrina jurídica; deve ser posto em prática. E na prática, as pessoas, por várias razões sociais, não se encontram no mesmo patamar de igualdade. Cabe, então, à lei, não apenas afirmar sua igualdade, como também concretizá-la. Para tanto, estabelece discriminações (distinções) positivas, buscando fazer com que os pratos da balança da Justiça se nivelem até o mesmo nível (ficando iguais), concedendo vantagens àqueles que se encontram em situação desvantajosa em relação aos outros.
A discriminação negativa é o 3º significado acima exposto, do dicionário, ou seja, a discriminação injusta. Segundo MELLO (2000), não basta que a discriminação se baseie nas características pessoais do indivíduo para ser injusta (as cotas são um exemplo; além disso, a própria Constituição estabelece discriminação positiva em seu art. 5º, incisos XLVI, XLVIII e LI, e art. 37, VIII). É preciso que viole os critérios de discriminação positiva (analisados por ele nas páginas 23 e ss.). Tudo isso explica porque o Supremo Tribunal Federal julgou, recentemente, constitucional a política de cotas.
Eu também criticava este tipo de programa, mas mudei de ideia. Ainda acho que a melhor forma de combater a marginalização é combatendo a falta de qualificação profissional, investindo-se em educação, para que todas as pessoas tenham a chance de assumir empregos que ofereçam condições dignas de existência. Porém, isto é a longo prazo. Enquanto não ocorre, são necessárias medidas que tirem a igualdade do papel. Mas, para garantir o acesso de todos às oportunidades, talvez fosse melhor o critério sócio-econômico, e não o racial, uma vez que os negros em desvantagem também estariam aí inclusos, além de outras pessoas, de outras etnias, que também estivessem em falta de condições, e sem suscitar conflitos étnicos...
Na minha opinião o sistema de cotas já em si uma discriminação. Se não querem diferenciação, porquê eles proprios fazem, com o beneficio de cotas aos negros? Logo eles acham os negros inferiores.
enquanto que quem trabalha, as vezes vai na hora do almoço pra poder resolver algo, e tem que enfrentar uma fila enorme. A maioria dos aposentados, ficam sem fazer nada, sentado numa cadeira na calçada, acredito que não se irportariam em se sujeitar igualmente.
-Padaria que vende pão no peso; como se nós pudesse-mos esperar na fila;
-ìndios legÃtimos proprietários das terras; como se eles precisassem de terrras;
-Lei seca, a 20 metros nas laterais da BRs; como se carrors não tivessem direção para à direita ou para a esquerda, e chegassem nos bares dos lados, a mais de 20 metros; ou se os passageiros e, condutores de veÃculos, não pudessem levar de casa, as garrafas de bebidas, etc. etc. etc. Vão ser bestas pros infernos, suas antas sacripantas.
A universidade publica paga com o imposto dos negros que sao maioria no pais tem a obrigacao de resolver os problemas sociais.O trabalho do sociologo e acabar com a diferenca social ele e pago para resolver os problemas.Senao acabem logo com as universidades se nao resolvem o basico. antropologos, geografos, sociologos, psicologos, jornalistas pagos com o dinheiro dos negros e tem que trabalhar para eles.A questao das cotas e uma questao menor.
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O Ministro Joaquim Barbosa não se beneficiou de cotas, pois não existe este sistema nos critérios de admissão de juízes para os Tribunais, sendo a escolha (para os Tribunais, em geral) realizada de acordo com o que diz a Constituição Federal, sendo escolhidos, de forma alternada, por antiguidade e merecimento, ou pelo chamado "quinto constitucional" (art. 94). Já, para o Supremo Tribunal Federal, o art. 101 diz: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Parágrafo Único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Quanto às cotas, sua justificativa se encontra em que os negros passaram por um processo histórico que os lançou nas margens da sociedade, embora muitos tenham conseguido e consigam sair dessas condições. Quando houve a abolição, eles foram postos na rua sem nenhuma condição digna ("com uma mão na frente e outra atrás"): sem um teto, sem dinheiro, sem estudo, sem trabalho, discriminados por uma sociedade escravocrata, agrária e retrógrada, que os via com rancor, já que havia perdido sua mão-de-obra gratuita... Tornaram-se iguais no papel, mas desiguais na prática... É por isso que foram adotadas políticas de cotas, para garantir o princípio régio da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, e concretizando a máxima de Aristóteles: "tratar com igualdade é tratar igualmente o igual e desigualmente, o desigual, na medida de sua desigualdade".
Segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:
discriminação
(latim discriminatio, -onis, separação)
s. f.
1. Acto ou efeito de discriminar (ex.: o exercício envolve discriminação visual). = DISTINÇÃO
2. Acto de colocar algo ou alguém de parte.
3. Tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de alguma ordem, nomeadamente sexual, religioso, étnico, etc.
Literalmente, discriminar é "diferenciar". Há, portanto, duas formas de discriminação: a positiva e a negativa. Este tema é tratado magistralmente pelo jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, in "Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade", e realizamos, não faz muito tempo, um trabalho de faculdade sobre isso, com base nesta obra.
O artigo 5º da Constituição Federal erige como um de seus principais princípios a isonomia ou igualdade, a qual não basta estar só no papel, como o já estudado e afirmado pela doutrina jurídica; deve ser posto em prática. E na prática, as pessoas, por várias razões sociais, não se encontram no mesmo patamar de igualdade. Cabe, então, à lei, não apenas afirmar sua igualdade, como também concretizá-la. Para tanto, estabelece discriminações (distinções) positivas, buscando fazer com que os pratos da balança da Justiça se nivelem até o mesmo nível (ficando iguais), concedendo vantagens àqueles que se encontram em situação desvantajosa em relação aos outros.
A discriminação negativa é o 3º significado acima exposto, do dicionário, ou seja, a discriminação injusta. Segundo MELLO (2000), não basta que a discriminação se baseie nas características pessoais do indivíduo para ser injusta (as cotas são um exemplo; além disso, a própria Constituição estabelece discriminação positiva em seu art. 5º, incisos XLVI, XLVIII e LI, e art. 37, VIII). É preciso que viole os critérios de discriminação positiva (analisados por ele nas páginas 23 e ss.). Tudo isso explica porque o Supremo Tribunal Federal julgou, recentemente, constitucional a política de cotas.
Eu também criticava este tipo de programa, mas mudei de ideia. Ainda acho que a melhor forma de combater a marginalização é combatendo a falta de qualificação profissional, investindo-se em educação, para que todas as pessoas tenham a chance de assumir empregos que ofereçam condições dignas de existência. Porém, isto é a longo prazo. Enquanto não ocorre, são necessárias medidas que tirem a igualdade do papel. Mas, para garantir o acesso de todos às oportunidades, talvez fosse melhor o critério sócio-econômico, e não o racial, uma vez que os negros em desvantagem também estariam aí inclusos, além de outras pessoas, de outras etnias, que também estivessem em falta de condições, e sem suscitar conflitos étnicos...
temos que ser contra qualquer discriminação, até mesmo em relação a idade, não sei porque os idosos tem preferencia nas filas das lotéricas, pra jogar. E nos bancos, porque? se tem cadeiras para sentar e esperar vendo TV e idoso tem tempo de sobra. O mais absurdo são essas cotas para negros que já são todos quase brancos e todos os brancos já são quase todos negros, nós nos misturamos e nos misturaremos muito mais ainda. Tenho muitos amigos negros que estão com vergonha dessa discriminação, eles se julgam capazes e querem os filhos indo à luta de igual para igual.
Na minha opinião o sistema de cotas já em si uma discriminação. Se não querem diferenciação, porquê eles proprios fazem, com o beneficio de cotas aos negros? Logo eles acham os negros inferiores.
Isto é injustiça, todos devem concorrer igual, não é porque são negros que devem receber privilégios.
PS: o amigo ai de cima, falou algo que também penso desta maneira, os aposentados que não tem nada pra fazer tem privilégios nas filas de banco...
enquanto que quem trabalha, as vezes vai na hora do almoço pra poder resolver algo, e tem que enfrentar uma fila enorme. A maioria dos aposentados, ficam sem fazer nada, sentado numa cadeira na calçada, acredito que não se irportariam em se sujeitar igualmente.
O problema dessa idéia é que, ao tentar justificar medidas de inclusão social com base na premissa de que a raça de uma pessoa define seus interesses, ela tende a disseminar o racismo.
Com isso, o que parece ser um eficiente remédio na prática se revela um perigoso veneno, tais os rancores que tende a gerar. A experiência revela que, na maioria dos paÃses onde o sistema de cotas foi adotado, separando os estudantes por critério de cor, ele agravou as tensões sociais, em vez de coibi-las, e comprometeu o saudável princÃpio da meritocracia no sistema de ensino.
...
Minha opinião, é que: este este governo ladrão e traÃra, pensa que todos nós somos bestas e drogados, para acreditar nestas frescuras, de:
-Cotas para negros; discriminando as raças e separando com se faz com os rebanhos bovinos;
-Cirurgias de mudanças de sexo; como se fosse possÃvel um médio implantar uma vagina;
-Padaria que vende pão no peso; como se nós pudesse-mos esperar na fila;
-ìndios legÃtimos proprietários das terras; como se eles precisassem de terrras;
-Lei seca, a 20 metros nas laterais da BRs; como se carrors não tivessem direção para à direita ou para a esquerda, e chegassem nos bares dos lados, a mais de 20 metros; ou se os passageiros e, condutores de veÃculos, não pudessem levar de casa, as garrafas de bebidas, etc. etc. etc. Vão ser bestas pros infernos, suas antas sacripantas.
A universidade publica paga com o imposto dos negros que sao maioria no pais tem a obrigacao de resolver os problemas sociais.O trabalho do sociologo e acabar com a diferenca social ele e pago para resolver os problemas.Senao acabem logo com as universidades se nao resolvem o basico. antropologos, geografos, sociologos, psicologos, jornalistas pagos com o dinheiro dos negros e tem que trabalhar para eles.A questao das cotas e uma questao menor.