meu marido recebeu uma casa como doação do pai dele, tenho direito `a metade?

A casa que emu sogro mora vale 3 x mais q a que meu marido recebeu como doação, ele assinou um termo saindo da partilha da herança com seus 2 irmãos. Mas um dia vi uma entrevista explicando que se um dos cônjuges recebe um bem como doação, o outro cônjuge não tem direito à metade e que a doação na morte do receptor volta para a familia, pergunto eu, e o direito à herança? porque fico de fora? sou casada há 15 anos e tenho um filho com meu marido? estou com dúvida. Não tenho mesmo dirteito à metade da casa doada se sou casada em regime de comunhão parcial de bens e a casa foi recebida após o casamento?

Comments

  • Oi Morgana, bens recebidos de doação ou herança não se comunicam com o casamento e somente irão se comunicar se constar na escritura pública de doação ou em testamento deixado pelo falecido que ele esta doando ou deixando de herança para o "CASAL". Se nada disser a respeito o bem pertence apenas a quem recebeu a doação ou a herança(em vida somente e teu esposo).

    No caso teu sogro doou a casa que vocês moram e se desejasse que você também fosse dona teria feito constar na escritura que estava doando para o casal, se não o fez o que ele fez com a doação ao filho foi antecipar a legitima, isto é, o que por lei seria direito a ele receber após o falecimento do pai.

    Para você entender, este imóvel não entra na lista de bens do casal, pertence somente a teu marido porque a lei determina que para ser do casal tem que constar o que expliquei acima, porém isso vale somente em caso de divórcio. entenda bem, se vocês se separarem você não tem direito a parte deste imóvel mas o mesmo não ocorre no falecimento de teu esposo, explico:

    Na comunhão parcial de bens tudo que o casal tinha antes de casar pertence a cada um em separado. Tudo que receberem de herança ou doação depois de casados pertence a cada um em separado se nada constar em contrario. Em caso de divorcio, cada um fica com os bens em separado e dividem os bens comprados durante o casamento mesmo que em nome de um só dos cônjuges. Somente em caso de divórcio.

    Em caso de falecimento do teu marido tu és meeira e herdeira.

    Meeira significa que dos bens do casal comprados durante o casamento metade pertence a você e metade a teu esposo. Se ele falecer somente a metade dele será herdada, pois a tua te pertence e não pode ser partilhada.

    Portanto você será herdeira de 50% de todos os bens que teu esposo possui inclusive dos bens herdados ou recebidos em doação. Quer dizer que se ele falecer esta casa não volta inteira para os pais. Se vocês não tiverem filhos você e os pais dele serão os herdeiros de todos os bens dele inclusive esta casa. Isso vale para regime de bens de separação parcial. e também total.

    Como você tem um filho com ele, você e o filho são herdeiros de todos os bens que ele tem, os pais não entram como herdeiros necessários porque há filho do casal. A casa não volta para teu sogro.

    Resumindo: em caso de separação você não tem direito a esta casa, em caso de falecimento do teu marido você tem direito porque é herdeira junto com o filho de vocês.

    O link abaixo te ajudará a esclarecer e não procure nenhum cartório porque eles não dão este tipo de explicação visto que é assunto para advogados

    abraços

  • A MELHOR RESPOSTA REALMENTE É A MELHOR RESPOSTA! PARABÉNS MARIA ANGELA

  • Bom, não entendo muito disso mas, veja bem, comunhão PARCIAL de bens.

    Se você estiver separada dele e estives recebendo pensão, acho muito improvável receber algo a mais, a não ser que a casa possa provar que ele tem ou recebe o bastante para te pagar mais.

    Se ainda estão casados, a casa vai ficar no nome dele, mas se separarem, você tem o direito da casa (Talvez), até porque você têm um filho.

    O que é dele é dele, o que é seu é seu. Se a casa está no nome dele e vocês estão casados ainda, vai continuar sendo dele. Se você fizer ele vender, pegue o dinheiro e compre algo que esteja nos seus sonhos de consumo.

    Um Abraço.

  • se você que saber isso , você não ama seu marido ama as coisas que ele tem ...

  • Respeito todas as opiniões dadas, com exceção da primeira, mas para você ficar bem inteirada do assunto o ideal deverá procurar um Cartório de Registro de Imóveis, onde terá condições de receber informações com todos os detalhes. Ok!

  • Se voce for casada sob o Regime de Comunhão de Bens.. e seu marido recebeu a casa após estar casado contigo . vc terá direito a ela tambem., pois , ao transferir a casa para o nome dele, constará que ele é casado e estará lá o seu nome no novo registro de propriedade.

    Se vc for casada em sistema Separação de bens ou se o Pai dele faleceu antes de vc casar. . então vc não terá direito.. mass. ele poderá dar-lhe direito se assim o quiser.

  • NESTE CASO VC TERA DIREITO SIM

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