quais são os meus direitos quando o marido abandona o lar?

morei 8 anos com uma pessoa( união estável) e temos uma filha de 7 anos. há 6 meses atrás ele saiu para trabalhar em outro estado. no primeiro mês me enviou uma pequena quantia em dinheiro, depois simplesmente não mandou mais nada nem ligou para saber da filha.

nesse tempo que ficou fora ele abriu uma loja, sem me falar nada.

agora ele voltou, foi morar em outra casa e me procurou só para pedir

as suas roupas.para a filha só trouxe um dvd( pirata).outro dia foi buscar ela para comprar uma roupinha o que acabei proibindo ele de sair com ela. estou pensando em contratar uma advogada para resolver minha situação pois não sei o que fazer nessa situação sem magoar minha filha que sente a falta do pai..o que faço??alguém já passou por isso para me aconselhar??

Comments

  • Se fosse cmg, eu tentaria conversar amigavelmente.

    Porém, já deu pra ver que o cara é meio "pilantra", então, mete a justiça na cola dele.

    Contrate sim uma advogada.

    Qto a magoar sua filha, Flor, será inevitável.

    O que vc pode fazer é dar todo suporte e amor que tiver a oferecer.

    pelo o que vc diz, é uma boa mãe e ela com certeza vai sacar isso em vc ...

    Pode ter certeza que vai ser mto bom pra ela saber que pode contar com vc.

    Apenas evite falar mal do pai pra ela... Ela vai crescer e vai tirar suas próprias conclusões.

    Faça judicialmente o que tiver ao seu alcance e o resto ???

    DEIXA QUE A VIDA ENSINA.

    Beijos.

  • PILANTRA,MAS QDO VIER A RECOMPENSA ELE CHORA PQ DEUS É GRANDE,E Ñ DORMI.MAS PELO O TEMPO Q TEM SE VC LER MEU COMENTARIO ME RESPONDE ELE VOLTOU PRA VC? PQ ESTOU PASSANDO POR ISSO A 2 ANOS.

  • Ola boa tarde!!!

    Morei com um rapaz de 2010 ate final de 2013, e desde Janeiro de 2014 ele saiu de casa. Ele já tem ate outra pessoa e temos um filho de 1 ano......Tenho uma moto no meu nome e compramos um carro depois q fomos morar junto...........eu que pago as prestações do carro ele ajudou com 2 mil reais........agora que que eu divide tudo com ele. Gostaria de saber se ele tem algum direito e o que devo fazer nessa situação.

    Obrigada!!!

    Leide

  • Todos os amigos abaixo estão certos.

    Caso a senhora não possua recursos para constituir um advogado( contratar), procure a PAJ (procuradoria de assistência judiciária) de sua cidade. Se estiver em são paulo, fica Av. Liberdade, 32 - térreo .

    Chegue cedo, pelas 7:00 da manhã, pegue uma senha de triagem e conte seu caso a assistente social, ela vai lhe encaminhar a juízo o pedido de pensão. Quanto ao direito a partilha de bens, a Sr também possui. Cite o caso a mesma assistente social.

    todo o processo é gratuíto!

    Espero ter ajudado, Boa sorte

  • Bom Dia!!!!!!!!!!!

    Você Já deveria ter procurado um advogado, tudo pode ser resolvido sem o envolvimento da sua filha basta que seja feito com bastante serenidade, responsabilidade e civilização, não precisa expor sua princesa para resolver esses problemas burocráticos ele sempre será o pai dela e você mãe, isso é um fato, vocês tem que dar muito amor e carinho para sua princesa o resto vocês resolvem na justiça espero ter ajudado, lembre-se o fato de os dois não estarem juntos não significa que um não possa participar da criação da pequena, sempre com muito amorrrrrrrr e carinho.

    Beijos, sorte e muita felicidades, fique com Deus

  • DIREITO CIVIL - ALIMENTOS - MARIDO QUE ABANDONA O LAR PARA VIVER EM CONCUBINATO IMPURO COM OUTRA MULHER - DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS À ESPOSA E FILHOS MENORES OU DEPENDENTES. É dever basilar do casamento a responsabilidade dos cônjuges em prestar assistência recíproca, inclusive material (NCC, 1.566, III). O marido que abandona seu lar para aventurar-se em concubinato enquanto ainda pendente o vínculo matrimonial, não só tem o dever de prestar alimentos à esposa e filhos menores (ou dependentes), como também incorre em práticas delituosas capituladas pelos arts. 240 e 247 do Código Penal Brasileiro.

    AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL COMO "PRINCIPAL" - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. A ação de alimentos cujo rito é determinado em lei especial não se submete nem tem como pré-requisito ou pressuposto de vigorabilidade o ajuizamento de ação de separação ou divórcio judicial no trintídio legal, posto que assim não exige a lei especial. Ademais, o direito aos alimentos decorre exatamente do vínculo matrimonial que, não sendo de interesse da cônjuge romper (na esperança de reconciliação) não poderia a lei obrigá-la a assim proceder.

  • Sim, você deve procurar uma advogada o quanto antes. Casos em que há filhos, têm prioridade nas varas de família.

    Se você não pode pagar um advogado, procure a defensoria pública no Fóruma da sua cidade.

    Boa-sorte!

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