Por que náo pode chamar de menor??

Num trabalho que fiz na faculdade, a professora me puxou a orelha porque usei o termo menor para se referir a uma criança, por que nao pode??

Comments

  • Juridicamente está errado, porque o termo correto é MENOR. Ele é menor de idade.

    E também soa muito mais bonito, não é?

    Todo mundo fala "de menor" mas uma Assistente Social, principalmente, tem que falar "Ele é menor de idade"

    Valeu?

  • O termo menor referencia o codigo de menores instituído em 1927. Esse termo foi substituído com o advento do ECA por ser um termo pejorativo, valorizando assim a condição de criança e adolescente.

  • Estranho, mais é melhor perguntar para sua professora,felicidades e boa sorte.

  • A análise do discurso de linha francesa explica as condiçóes de produçáo de discurso. Quando surgiu o termo MENOR, estávamos em plena a ditadura onde foi lançado o código de menores, que via a criança e o adolescente como seres inferiores, ou seja, para se ter um menor existe um maior e esses "menores" que cometiam infraçóes eram , na sua maioria, pobres.

    Hoje, com condiçóes discursivas diferentes em que vários profissionais de diversas áreas elaboraram o ECA, abandonam essa relaçáo de menor e maior para estabelecer, para efeitos de direitos e deveres, os termos Criança e adolescente, que soa melhor e tira toda uma carga de longos anos de opressáo e desrespeito com os pequeninos..

  • Me desculpe!!

    Mais o melhor seria vc perguntar o motivo para sua professora!!

  • Nunca ouvi falar sobre isso de não poder chamar criança de menor

  • É uma mudança total de paradigma: há o reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos; a garantia e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente e a revogação do Código de Menores vigente. Méndez define essa conversão, de forma esclarecedora: passagem da consideração do menor como objeto de compaixão-repressão à criança-adolescente como sujeito pleno de direitos. (grifo nosso)

    É nítida a diferença entre as duas doutrinas: a da situação irregular, considerando as situações de abandono e delinqüência, isoladas do contexto maior fundamentado no Código de Menores, e a da proteção integral, da criança como sujeito de direitos, incorporada pelo ECA, significando a prioridade para a criança e o adolescente e sua visão como cidadão de todos os direitos e como um ser em desenvolvimento.

    Nesse ponto, pode ser visualizada claramente a distinção semântica que se apresenta entre os termos menor e criança. Tanto o Código de 1927 quanto o de 1979 são expressões do que se convencionou chamar de menorismo. O pressuposto não era o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, mas a tutela deles. Afinal, menor é sempre o filho dos pobres e explorados. Em hipótese alguma, uma pessoa é designada (principalmente pelas autoridades e pela mídia) com terminologias dessa natureza. Elas são incapazes de manifestar a ínfima suspeita de pretender imputar responsabilidades de criminosos a um jovem rico, como costumam fazer com um pobre.

    A respeito da aplicação de medidas sócio-educativas, com o advento do ECA, observa-se que muitas pessoas que tinham uma conduta passiva diante das injustiças cometidas contra os filhos dos trabalhadores, revelaram-se dignas, não só abolindo de seus pronunciamentos designações pejorativas, como também convertendo-se contrárias às práticas punitivas terríveis voltadas contra as crianças e jovens do povo.

    Junto com a questão da prioridade absoluta, a Doutrina da Proteção Integral foi o maior indicador do ECA, que nasceu de um grande movimento popular, em meio a uma efervescência de idéias e de contestação. Ele propõe, por exemplo, a mudança do termo adotado e deixa de utilizar a expressão menores. Isso foi importante, porque menor era utilizado, especificamente, para a camada pobre e marginalizada.

    a diferenciação entre as terminologias menores e crianças e adolescentes vai além de questões lingüísticas: implicam contraste entre o modelo ultrapassado e o novo; entre o controle social formal e o sistema de justiça penal; entre os dois Códigos de Menores, fundamentados na Doutrina da Situação Irregular e o ECA, estruturado na Doutrina de Proteção Integral; e entre, principalmente, a visão de problema a ser resolvido com repressão, em contraposição a uma visão de solução pela via da política garantidora dos direitos infanto-juvenis, com centralidade em suas famílias.

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