Enquanto vivo, o autor tem o direito de explorar economicamente seu patrimônio intelectual. Com sua morte, seus herdeiros podem continuar com a proteção do patrimônio por até setenta anos. Depois, a obra é integrada ao Domínio Público, isto é, passa a ser desvinculada de qualquer patrimônio individual, sendo respeitada a memória do autor e a verdadeira autoria da obra.
Contudo, pode haver a cobrança dos direitos de reprodução de versões destas obras - por exemplo, a Orquestra Filarmônica de Berlim pode cobrar pela reprodução de uma versão da Eine Kleine Nachtmusik de Mozart executada por ela; mas os herdeiros deste compositor não terão direito a parcela destes royalties.
PS: Isto que eu escrevi se refere ao direito brasileiro. Talvez se aplique ao internacional, mas aí no caso eu não tenho certeza.
Comments
Ninguém.
Enquanto vivo, o autor tem o direito de explorar economicamente seu patrimônio intelectual. Com sua morte, seus herdeiros podem continuar com a proteção do patrimônio por até setenta anos. Depois, a obra é integrada ao Domínio Público, isto é, passa a ser desvinculada de qualquer patrimônio individual, sendo respeitada a memória do autor e a verdadeira autoria da obra.
Contudo, pode haver a cobrança dos direitos de reprodução de versões destas obras - por exemplo, a Orquestra Filarmônica de Berlim pode cobrar pela reprodução de uma versão da Eine Kleine Nachtmusik de Mozart executada por ela; mas os herdeiros deste compositor não terão direito a parcela destes royalties.
PS: Isto que eu escrevi se refere ao direito brasileiro. Talvez se aplique ao internacional, mas aí no caso eu não tenho certeza.