Um fiscal é escolhido por um partido político ou coligação; ele é incumbido de fiscalizar dentro do local de votação, caso perceba qualquer anormalidade no decorrer do horário de votação ele poderá encaminhar uma queixa para o presidente de uma seção ou até mesmo para algum representante da justiça eleitoral.
É de fiscalizar, o que acontece dentro da seção, sendo que cada coligação tem direito de deixar um fical por seção, onde este fical, irá agir de maneira de coibir a boca de urna dentro da seção eleitoral. De diversas formas, pessoas que ficam na fila sempre de tom bondoso falando de tal candidato, ( que deixa diversas pessoas passarem na sua frente), no término de cada votação sem atrapalhar o andamento da eleição verificar se alguem não deixou alguma cola na urna, daí avisar ao presidente da mesa e retirar esta cola. Na última eleição fui fical do partido, porém a justiça eleitoral aqui da cidade foi muito suave com uma cadidata a Dep. Estadual, que claramente comprou votos, e os ficais desta cadindata, ficava marcando as pessoas que estavam votando, é o verdadeiro voto cabresto. Tentei de toda as formas coibir isto porém, algo que foi desconciderado pelo responsável da Zona eleitoral, meses depois esta candidata foi processada por abuso financeiro na campanha, porém ela é aliada do governado serra, então é pizza.Mais assim mesmo consegui impedir alguns votos, principalmente de idosos, que compareceram para votar mas que queria votar era o filho o neto, sobrinho, ai bicho pegou ! Sendo que todo o cidadão apartir dos 16 anos tem o direito de votar, porém o voto pertence a aquela pessoa,maiores de 70 anos e apatir dos 16 anos o voto e facultativo.
A primeira idosa que foi votar e a filha ficou do lado digitando,infelizmente eu fui obrigado a interromper a votação e a filha parou na delagacia, pois isto é um ato criminoso. Fui tratado como criminoso, porém quando chegaram o policiais e o advogado do partido a criminosa foi a filha. Infelizmente ainda temos polícos com este mau carater, que quer vencer de qualquer forma sem medir as consequecias.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até o dia 7 de maio de 2008.
Permitido
Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.
Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.
Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.
Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.
Proibido
Levar celular ligado: telefones celulares, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto devem ser mantidos desligados no local de votação.
Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. A exceção é se o eleitor estiver, neste horário, na fila e receber uma senha do presidente da mesa que garanta a votação. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.
Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido à sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.
Preferência na fila
Têm preferência na fila de votação candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mulheres em período de amamentação.
Tempo limite para ficar na cabine de votação
Não existe limite de tempo para votar. O eleitor pode ficar o tempo que for preciso para exercer o seu voto.
Bebida alcoólica
A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica (Lei Seca).
Gente esse ano vou trabalhar na boca de Urna pela primeira vez e tenho que escolher delegada ou fiscal qual dessas seria melhor que vc aconselha a fazer e nao sei como fazer por que e a primeira vez que trabalho nisso por favor me ajudem
Vai de bar em bar arrecadando propina pra deichar a galera beber,vende voto pelo dobro do preço,leva comissão dos safados dos politicos pra não ver nada e no final nem votar vota, todos são raízes dos futuros políticos. abraços marcão
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Um fiscal é escolhido por um partido político ou coligação; ele é incumbido de fiscalizar dentro do local de votação, caso perceba qualquer anormalidade no decorrer do horário de votação ele poderá encaminhar uma queixa para o presidente de uma seção ou até mesmo para algum representante da justiça eleitoral.
É de fiscalizar, o que acontece dentro da seção, sendo que cada coligação tem direito de deixar um fical por seção, onde este fical, irá agir de maneira de coibir a boca de urna dentro da seção eleitoral. De diversas formas, pessoas que ficam na fila sempre de tom bondoso falando de tal candidato, ( que deixa diversas pessoas passarem na sua frente), no término de cada votação sem atrapalhar o andamento da eleição verificar se alguem não deixou alguma cola na urna, daí avisar ao presidente da mesa e retirar esta cola. Na última eleição fui fical do partido, porém a justiça eleitoral aqui da cidade foi muito suave com uma cadidata a Dep. Estadual, que claramente comprou votos, e os ficais desta cadindata, ficava marcando as pessoas que estavam votando, é o verdadeiro voto cabresto. Tentei de toda as formas coibir isto porém, algo que foi desconciderado pelo responsável da Zona eleitoral, meses depois esta candidata foi processada por abuso financeiro na campanha, porém ela é aliada do governado serra, então é pizza.Mais assim mesmo consegui impedir alguns votos, principalmente de idosos, que compareceram para votar mas que queria votar era o filho o neto, sobrinho, ai bicho pegou ! Sendo que todo o cidadão apartir dos 16 anos tem o direito de votar, porém o voto pertence a aquela pessoa,maiores de 70 anos e apatir dos 16 anos o voto e facultativo.
A primeira idosa que foi votar e a filha ficou do lado digitando,infelizmente eu fui obrigado a interromper a votação e a filha parou na delagacia, pois isto é um ato criminoso. Fui tratado como criminoso, porém quando chegaram o policiais e o advogado do partido a criminosa foi a filha. Infelizmente ainda temos polícos com este mau carater, que quer vencer de qualquer forma sem medir as consequecias.
Regras para a hora do voto
Obrigação
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até o dia 7 de maio de 2008.
Permitido
Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.
Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.
Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.
Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.
Proibido
Levar celular ligado: telefones celulares, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto devem ser mantidos desligados no local de votação.
Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. A exceção é se o eleitor estiver, neste horário, na fila e receber uma senha do presidente da mesa que garanta a votação. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.
Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido à sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.
Preferência na fila
Têm preferência na fila de votação candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mulheres em período de amamentação.
Tempo limite para ficar na cabine de votação
Não existe limite de tempo para votar. O eleitor pode ficar o tempo que for preciso para exercer o seu voto.
Bebida alcoólica
A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica (Lei Seca).
Gente esse ano vou trabalhar na boca de Urna pela primeira vez e tenho que escolher delegada ou fiscal qual dessas seria melhor que vc aconselha a fazer e nao sei como fazer por que e a primeira vez que trabalho nisso por favor me ajudem
O trabalho do fiscal é fiscalizar e coibir qualquer falcatrua de pessoas que por ventura venha tentar fazer boca de urna durante a votação.
Vai de bar em bar arrecadando propina pra deichar a galera beber,vende voto pelo dobro do preço,leva comissão dos safados dos politicos pra não ver nada e no final nem votar vota, todos são raízes dos futuros políticos. abraços marcão
fica tocando uma bronha e bebendo chá!!!!!!!!
Fica tocando violão e pegando moedinhas no chapéu!!
Brincadeira!
ué, fica fiscalizando, pra ver se não vai ter neguinho fazendo boca de urna!