Processo Criminal , ajuda por favor !?
meu marido esta presso a 1 ano e 2 meses , so que ele ja foi preso outra vez , na qual deveria ficar 5 anos e meio , mas qndo estava a 1 ano e 4 meses , ele teve "saidinha" , mas nunca mais voltou , depois foi preso novameente que e agora que ele esta a 1 ano e 2 meses , no mes passado ele foi condenado a 12 anos , conseguimos recorrer e vai ter audiencia novamente para ver se baixa a sentencia dele , ele esta no 157 e 180 , quantos anos será que ele pode pegar agora , por favor me ajuda , obrigada , e dispenso comentarios ignorantes .
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Pelo visto ele cometeu roubo qualificado e receptação.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Roubo qualificado
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pela reincidência, maus antecedentes, sendo otimista deve dar uma condenação entre 10 a 12 anos nestes 2 crimes.
Não vai ter audiência pra ver se baixa a pena dele. O defensor público ou o advogado entraram com recurso de apelação contra a sentença do juiz que o condenou a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O processo é enviado para o Tribunal de Justiça o qual será distribuído para uma das câmaras criminais compostas por 3 desembargadores. Será sorteado o desembargador relator do recurso e após será marcada "sessão de julgamento" a qual vc poderá assistir e saber o resultado do recurso no dia.
O que pesa mais contra ele é a reincidência, os antecedentes e a saidinha q ele não voltou. Esteja preparada para tudo. Boa sorte.
Aquela saidinha que ele não voltou o juiz vai manda ele cumpri ela de novo, só que ele vai ter que cumprir os 5 anos e meio de novo, quando você foge você tem que cumprir a pena do zero independente de quanto tempo você cumpriu, agora do art 157 e 180 ja que ele é reicidente no minino uns 4 anos ele pega.
CAMPAÃA
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