Sou locataria de um imovel a 5 anos e 10 meses, quero saber quais são os mesus direitos?

O meu contrato venceu fazem 2 anos e tenho 2 iptus em atraso, gostaria de saber se o proprietario pode pedir o apartamento a qualquer momento ou eu tenho algum direito pelo tempo de moradia???

No caso dos contratos vencidos, os direitos e deveres perduram... continuam valendo??

O proprietario que fazer um novo contrato, desta vez a locataria será a minha mãe (moramos todos juntos), perderemos direitos adquiridos pelo tempo de moradia??

Comments

  • Seu contrato está por tempo indeterminado, não tem necessidade de fazer outro mas se o proprietario quer ele é quem decide, pois mesmo estando "vencido" o contrato deve ser cumprido integralmente.

    Convenhamos, no contrato está estipulado que vc pagará o IPTU, porem vc não pagou, isso é quebra contratual, se o proprietario quiser ele pode pedir sim o imovél.

    Quanto aos seus direitos se estiver estipulado no contrato que vc tem a preferencia em comprar caso o locador resolva vender o imovél ai sim vc tem algum direito, caso contrario o unico direito que é tambem seu dever é pagar as contas em dia e se for sair do imovél deixa-lo do mesmo jeito que quando vc entrou e sem débito.

    Vcs tem um contrato e esse contrato desvincula qualquer possibilidade de direito sobre o imovél, vc pode morar 30 anos na mesma casa tendo o contrato vc não tem direito algum sobre o imovél, vc não é dona nem nunca vai ser a não ser que compre ele. Vc é inquilina e não adquire direots por tempo de moradia, pois tem o contrato mesmo que por tempo indeterminado.

  • a) não há direitos adquiridos;

    b) sim, os direitos e deveres continuam valendo mesmo com o contrato vencido;

    c) o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer tempo devendo te dar apenas 30 dias para desocupa-lo

  • O seu locador pode tentar despejá-lo se você não tiver pago o aluguel, se pessoas sob sua responsabilidade tiverem causado danos excessivos ao apartamento ou se você violou cláusulas do seu contrato de locação.

    Para efetuar a rescisão, o locador precisa, em primeiro lugar, enviar-lhe uma "Notificação para Desocupar o Imóvel".

  • Bom dia,

    Seu contrato cai no prazo indeterminado, não existe direitos adquiridos, fazer um novo contrato lê trará um mais segurança impedindo o proprietário qualquer almento abusivo, ou pedir a casa sem justificativa, mas para isso todas as contas devem estar quita das. Boa sorte,

  • Financia uma casa assim que puder, pagar aluguel é jogar dinheiro fora.

  • VC TEM CONTAS PENDENTES NESSE CASO VC TERIA DE QUITÁLAS.NÃO IMPORTA QUANTOS ANOS VC MORE LÁ.ELE PODE PEDIR O APARTAMENTO E AINDA ENTRAR COM UMA AÇÃO SE CASO VC NÃO PAGAR.PAGUE O IPTU E AÍ EXIJA SEUS DIREITOS.MAS A RENOVAÇÃO DE CONTRATO PODE SER CONVERSADA COM O PROPRIETÁRIO

  • - Pagar pontualmente os alugueis e encargos;

    b) - Informar imediatamente ao locador sobre qualquer dano de responsabilidade deste;

    c) - Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade;

    d) - Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento do locador;

    e) - Encaminhar imediatamente ao locador os documentos de cobrança, intimações, multas, etc.

    f) - Autorizar vistorias e visitas de terceiros (em caso de negociação);

    g) - Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como:

    - Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais

    dos funcionários;

    - Cotas de água, esgoto, gás e luz das áreas comuns;

    - Limpeza e conservação em geral;

    - Manutenção dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas,

    equipamentos hidráulicos, elétricos, de segurança, etc.;

    - Rateios de saldo devedor, reposição do fundo de reserva para despesas

    ordinárias, etc.;

    - Exigir balancetes e comprovação das despesas pagas;

    - Votar nas assembléias que envolvam despesas ordinárias e

    extraordinárias mediante procuração do proprietário do imóvel.

    (INDEPENDENTE DISSO NÃO EXISTE MAIS ESSA DE TOMAR UM IMOVEL ALUGADO PQ VC ESTÁ DENTRO DELE) EXISTE UM PRIMEIRO CONTRATO (.E ESTE VALE)

    E SE VC SE NEGAR A FAZER UM NOVO CONTRATO DA SUA PARTE JÁ FOI DESFEITA O PACTO.E VC TERÁ DE 30 A 60 DIAS PARA DESOCUPAR O IMOVEL)

    ABRAÇOS

  • É engraçado que você não pagou as contas em dia e ainda faz questão de ter "direitos".

    Se o apartamento fosse meu, eu exigiria é aluguel adiantado! Se nem o IPTU tá pago, que o diga as reformas quando deixarem o imóvel!

Sign In or Register to comment.