Divida apos o falecimento?

Ola pessoal! Perdi minha mae recentemente, ela era idosa e aposentada peloINSS e antes de falecer ela tinha pego um emprestimo no nome dela mas que na verdade era para o meu tio que estava precisando, ele pagava as parcelas todo mes,tudo certinho sem atrasos. Agora que minha mae faleceu e o emprestimo era no nome dela eu acho que meu tio nao deve pagar mais. Alguem saberia me dizer com certeza se a divida da pessoa falecida fica a cargo dos familiares ou se e' cancelada? Obrigada!

Comments

  • Dindinha:

    O morto responde pelas dívidas deixadas na exata dimensão de seu patrimônio. Caso sua mãe tenha deixado bens, a financeira pode acionar a Justiça para receber (desde que o valor compense a ação de cobrança). Os familiares não precisam, em tese, pagar. Em compensação, correm o risco de perder parte dos bens deixados pelo falecido em função da dívida.

    A exceção é se o contrato de financiamento contiver cláusula (ou seguro contratado) que quite o restante da dívida em caso de morte.

  • Dindinha. Depende do contrato feito junto ao banco. Caso o contrato tenha a cláusula de que a morte quita a dívida a conta está paga, caso o contrato estende a obrigação aos herdeiros, descendentes etc.... ela terá que ser paga até o último centavo. Seria bom você ir ao banco e conversar com o gerente, de posse do contrato, que deve existir em algum lugar. Boa sorte.

  • meus pesa mis didinha!!!

    eu curso administração em certa aula tive este aprendizado,a divida em caso de falecimento é passada ao companheiro(esposo), caso não tenha, passa para os filhos, caso não tenha filhos passa para os pais(se tiver vivos ainda), e na ultima ocasião para tios e depois primos...

    A DIVIDA NÃO É ABONADA...PROCURE SE INFORMAR COM ÓRGÃO RESPONSÁVEL, SE NÃO IRA VIRAR UMA BOLA DE NEVE

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