É dolo(, artigo art. 253, primeira parte: "Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratório ou terceiro, do erro do declarante".) No caso do contrato que voce tem com a empresa é um contrato anulavel judicialmente. Trata-se de um vicio redibitorio no contrato.
Comments
É dolo(, artigo art. 253, primeira parte: "Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratório ou terceiro, do erro do declarante".) No caso do contrato que voce tem com a empresa é um contrato anulavel judicialmente. Trata-se de um vicio redibitorio no contrato.