Como fazer a retomada de imóvel diante de incêndio provocado pelo inquilino?
tenho um imóvel alugado há mais de um ano, contrato por prazo indeterminado. Ocorre que o inquilino colocou fogo no imóvel, literalmente. Queimou boa parte do imóvel, até o telhado. A família está desabrigada, atualmente morando em albergue municipal. Não há como reformar o imóvel,tem que demolir. Não quero mais a família como inquilino. o q faço???? Obrigada.
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Se ocorreu incêndio é possível que haja um Boletim de Ocorrência elaborado na Delegacia de Polícia mais próxima do imóvel. Dependendo do conteúdo do BO, você estará plenamente suportada para informar aos antigos inquilinos sobre o rompimento contratual e, por consequência, a retomada da posse do imóvel. Ainda, dependendo do BO e. quem sabe, do laudo da perícia técnica, possivelmente você estará em condições de pedir ressarcimento dos prejuizos através de ação judicial cível. Não havendo BO, procure a delegacia mais próxima e faça esse registro, a revelia dos inquilinos. Esse documento será importante para você em vários momentos, dentre eles, para demolição junto a Prefeitura Municipal. Boa sorte!
Primeiro, se vc tem certeza de que ele foi o causador do incêndio, e se este incêndio foi de forma criminal, ou seja provocado, denuncie ele a policia civil.
Com isso o contrato que ele tem cai por terra, por mau uso do imóvel, e ele além de responder pelo crime, terá que lhe ressarci do prejuÃzo.
Boa sorte um abraço..
comunique por escrito a ordem de despejo extrajudicial ou seja o contrato já está em tempo indeterminado e portanto vc pode pedi-lo a qualquer tempo, como houve um incêndio comunique que devido ao sinistro vc não deseja continuar o contrato de locação até porque o imóvel encontra-se inabitavel e segundo a lei 8.245 vc não pode dar prosseguimento ao contrato. Solicite que lhes sejam entregues todas as chaves(marque lugar e hora) e assinado os termos de encerramento do contrato com o pagamento de débitos se houver, desligamento da luz, telfone, etc.
Quanto ao incêndio cabe a vc decidir se cobrará dele ou não pois vai depender de como ocorreu e somente perÃcia pode determinar as causas, se foi negligência ou não.
Se não conseguir localizar o locatário ou ele se negar a encerrar o contrato faça a carta e registre no certório de titulos e documentos para comprovar que ele se negou a assinar e encerrar. abraços
De acordo com a Lei do Inquilinato a locação poderá ser desfeita até por mais de um motivo:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
bjs