Tenho direito ao seguro desemprego?

Comecei a trabalhar num empresa em maio de 2006, em maio e junho de 2008 fiquei afastada pelo INSS devido a um problema de coluna, retornando ao trabalho em julho de 2008, sendo demitida sem justa causa dia 19 de setembro. Fui informada que não terei direito á receber o seguro desemprego, pois não recebi 6 meses de salários consecutivos. Gostaria de saber se, mesmo eu tendo trabalhado durante 31 meses na mesma empresa, não tenho direito ao seguro desemprego?

Comments

  • Realmente, trata-se de uma dúvida interessante. Mais corretamente formulada, seria: receber auxílio-doença do INSS descaracteriza o requisito do recebimento de salário de pessoa jurídica por 6 meses consecutivos para o seguro desemprego?

    Sinceramente, não sei. Como o vínculo trabalhista fica intacto, eu "acho" que não influencia. Creio que só a própria Caixa, administradora da concessão do benefício, pode te responder com plena certeza. Por que você não liga lá e pergunta? Disk-caixa: 0800 726 0101.

  • Com toda certeza você tem direito ao seguro desemprego. Quem te informou isto ou não sabe ou está querendo te prejudicar. Você já recebeu o fundo de garantia?! Geralmente o ministério do trabalho só recebe a documentação do auxílio quando a empresa deposita os 40%.

  • Que eu saiba necessita sim ter no mínimo de 6 meses de trabalho.

    Mas,é melhor consultar um advogado trabalhista.

  • Minha cara!

    Acredito que podem ter alguns dados meio encobertos, não propositadamente, mas que talvez até eu não tenha conseguido interpretar corratamente.

    Vamos lá de maio de 2006 a maio de 2008 são 24 meses de trabalho. Primeira informação que não entendi é : Você foi contratada como CLT neste período? em ambas as respostas, você precisa de provas, seja ela um documento, seja ela uma testemunha.

    No momento em que você se lesionou, existe um período em que a empresa tem que pagar seu salário normalmente. Caso você não retorne neste período, é acionado o INSS. Você cumpriu este tempo? A empresa pagou seu salário neste período? De qualquer maneira, digamos que a empresa tenha pago tudo certinho e você tenha sido "encostada" no INSS neste período.

    Depois de sua volta, você trabalhou de julho de 2008 a setembro de 2008... aí sim dariam os 2 meses, que não dão direito aos seus "direitos".

    Outra pergunta é: Você comunicou direitinho a empresa com todos os comprovantes de sua ausência e seus atestados comprovando sua incapacidade de exercer a profissão? Se sim... sua chances de conseguir seus direitos são grande, caso contrário a empresa pode alegar " Abandono de emprego".

    Enfim, estas são algumas das possibilidades e existem muitas pessoas que podem até esclarecer melhor alguns pontos. De qualquer maneira, o melhor a fazer é consultar um advogado com especialização em legislação trabalhista e pedir que ele lhe esclareça as informações com detalhes. Falo de confiança, por alguns advogados quererem tirar proveitos da empresa e seu e querer entrar com ação de qualquer maneira. Procure um bom advogado, pegue a maior quantidade de informações possível, e o melhor é fazer um acordo com a empresa. Caso não consiga, exerça seu direito, caso o tenha!

    Boa sorte!

    SAPS

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