Tenho que pagar a consulta mesmo não indo?

Estou fazendo um tratamento psiquiatrico (Depressão) e hoje pela manhã liguei trasferindo o médico pois não acordei disposta com muitas dores no corpo e o médico não é em minha cidade, e eu teria que ir dirigindo mais ou menos 1 hora pois meu marido não poderia me levar. Liguei transferindo e a secretária me disse que teria que pagar o valor da consulta pois ele iria deixar de atender naquele horário, ela me disse que teria que ter ligado com 24 horas, mas eu não iria imaginar que não estaria bem hoje, a consulta era 17 horas da tarde e liguei às 11 horas da manhã. Tenho que pagar esta consulta?? Se conseguir um atestado será que poderia deixar de pagar? Pois tenho um amigo dentista e ele poderia me dar, pois não acho justo pagar mais de 300,00 por uma consulta que não compareci, entendo o lado dele mas foi a primeira vez que isso aconteceu.

Desde já agradeço

Comments

  • vc tem q ler no contrato q vc assinou no inicio do tratamento, eu já fiz esse tipo de tratamento, e tinha uma cláusula escrita q caso eu não fosse na consulta marcada, eu teria q desmarcar com 24 horas de antecedencia, por que se não era procedente a cobrança de uma consulta....

    leia o contrato, caso vc não tenha feito contrato, sorte a sua.

  • Você não tem que pagar! O próprio Conselho Regional de Medicina determina que o médico não pode cobrar pela consulta em que o paciente não compareceu. (PARECER CREMEC Nº 19/2000)

    Eis um trecho do referido parecer do Conselho:

    O médico não poderá cobrar por uma consulta em que o paciente não compareceu, visto que não se pode cobrar por serviço não realizado. Porém, quando da quebra do contrato verbal de comparecimento, em dia e hora previamente acertados pelo paciente, gerar perdas e danos ao profissional médico, nada o impedirá de requerer o ressarcimento destas.

    Embora o não comparecimento às consultas pelo paciente resulte em prejuízos aos médicos, estes na sua maioria preferirão ficar com o prejuízo do que requere-los na justiça, visto que a relação médico/paciente está acima da relação comercial, e o médico tem por conduta a sua preservação. Por isto, como a ligação contratual entre o paciente e os planos de saúde, incluindo cooperativas, é bem mais explícita do que com o médico, sugerimos que os planos e cooperativas façam campanhas esclarecendo aos usuários a necessidade do comparecimento às consultas marcadas previamente, evitando assim prejuízos aos médicos .

    Por fim, é preciso ficar claro que esta questão tende mais para o lado jurídico do que para o lado da ética médica. Assim sendo, achamos que o Conselho Regional de Medicina do Ceará não é o fórum adequado para a solução deste problema, no entanto, este parecerista tentará responder às indagações do Conselho Técnico da UNIMED de Fortaleza, segundo o seu entendimento.

    Resposta 1) O médico não poderá cobrar por serviço que não realizou, mas nada impede o mesmo de requerer ação civil por perdas e danos quando estas ocorrerem pelo não comparecimento do paciente para a consulta.

    Resposta 2) Cabe somente à justiça, em comprovando as perdas e danos, indicar o devedor.

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