Como funciona o ciclo da vida de um prédio?

A construtora vai lá e compra o terreno, ai monta um stand de vendas, depois constrói a torre (neste caso residencial), ai entrega para os moradores e só alegria!

Mas e depois que os anos passarem? digo muitos e muitos anos, suponhamos que aquele prédio fique muito velho como vive acontecendo com esses prédios residenciais do centro que vivem desabando.....como funciona quando o edifício chega nessa fase? pra onde os moradores vão? quem ressarce o prejuízo se o prédio cair? até pq não dá pra vender o terreno e dividir o valor pra todos os moradores né, não vai dá pra comprar outro apartamento.

Como funciona esse ciclo de vida de um prédio? um dia ele vai ficar muito velho e não vai servir mais ai vc perde seu imóvel? simples assim?

Comments

  • Amigão, pode parecer uma brincadeira a sua questão, mas não é, tanto é que até marquei como interessante. Todos os tipos de construções tem GARANTIAS; quem construiu e vendeu tem responsabilidades por até 10 anos. O que você citou dos prédios novos que caíram, com os proprietários perdendo tudo, é que a justiça brasileira além de muita lenta as vezes é injusta. Tenho uma amigo arquiteto em Jundiaí, que costuma dizer em tom de brincadeira: porque você está tão preocupado, quantos anos no máximo pensa que irá viver, 100 anos? então até lá o prédio aguenta...Se decorridos muitos anos, após a construção e um determinado prédio de apartamentos vier a detonar.SÓ SE O MORADOR TIVER SEGURO PARA ISSO, caso contrário estará na rua, só com direito a um PEDACINHO DO TERRENO. PS: Dá sim para vender o terreno e ratear o valor arrecado entre os prejudicados, isso é LEGAL, só que será uma minharia comparado com o valor perdido. Por esses motivos que NUNCA comprei e nem compro apartamento...Sem falar aqui da tal taxa permanente do condomínio,,,

  • Bernado quando compramos um apartamento novo, temos em media 5 anos de garantia.

    O prédio só vai ficar abandonado ou caindo como você diz na sua pergunta se não tiver manutenção

    A taxa de condomínio que os moradores paga já serve para isso! diz o artigo

    CAP.3 - MANUTENÇÃO PREDIAL - Voltar Índice

    Um dos assuntos mais importantes em um condomínio é justamente a manutenção tanto no que concerne ao perfeito funcionamento de todos os equipamentos, como na preservação do valor patrimonial do imóvel.

    Recomenda-se ao síndico que mantenha sob contrato de manutenção todos os equipamentos imprescindíveis, tais como elevadores e bombas. Os fabricantes costumam oferecer treinamento básico aos zeladores.

    Quem responde civilmente por acidentes causados por mau funcionamento dos equipamentos é o condomínio, devendo indenizar as pessoas acidentadas. A conservação dos equipamentos constitui obrigação permanente do síndico. Provada sua culpa ou desinteresse (negligência), cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos ou a terceiros. Fica para o condomínio a responsabilidade civil.

    As administradoras devem, por ocasião da visita periódica de inspeção, preencher um "check list", que será enviado ao síndico com as providências recomendáveis.

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