Carro x inventário...?

Oi,minha dúvida é a seguinte:Tenho um carro que era do meu padrasto ele jé é falecido a mais ou menos 8 anos.O carro ficou pra minha mãe,mas o problema é que ele deu o carro pra ela "verbalmente"mas ainda está no nome dele..Minha mãe só morou por 10 anos com ele mas não casaram no papel,porém ela recebe uma pensão dele.Queremos vender o carro mas nos disseram que antes precisa ser feito o inventário para q os irmãos do falecido assinem a desistencia do carro.Tb me informei sobre o valor do inventario e não sai muito barato não até pq dois irmãos dele moram em outras cidades ai incluiria gastos de pasagens e tal.Pergunto:tem uma forma de vender o carro q esta no nome do falecido sem fazer o inventario e se tem algum problema?

Obrigado!!!

Update:

Obs:Ele não possui filhos nem pai nem mãe somente irmãos!!

Comments

  • Tem, mas para isso é preciso verificar quem são os herdeiros necessários do falecido e todos devem assinar um contrato chamado "termo de cessão de direitos hereditários"

    Nesse contrato os herdeiros figuram como cedentes ou seja, vendedores e o comprador (terceiro não herdeiro) assume todas as despesas com o desembaraço do veículo, inclusive o inventário (que nesse caso seria chamado arrolamento).

    Com a cessão de direitos hereditários o comprador fará o arrolamento em nome dele mesmo, ou seja, a única obrigação dos herdeiros é fornecer a documentação necessária para ele, nada mais.

    É claro que essa situação terá influência no preço de venda, mas vc e sua família passam a dor de cabeça do processo para esse terceiro.

    Não se preocupe com passsagens pois os documentos podem ser enviados/recebidos pelo correio bastando estar devidamente autenticados.

    O melhor a fazer é consultar seu advogado; verificando os documentos disponíveis e a estória desse bem ele saberá apontar quem são os herdeiros, qual a quota parte devida a sua mãe e a melhor alternativa para o seu caso.

    Se o veículo foi adquirido durante a união dele com sua mãe e se eles estavam na condição de união estável, vale o disposto no artigo 1790 do código civil, que determina:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Boa sorte

  • Toda pessoa falecida tem que ter um inventário. Nele é que vão estar discriminados todos os bens do falecido e a forma como eles serão distribuidos aos herdeiros. O juiz é que vai dizer o que vai ficar com cada pessoa.

    Com o inventário pronto em mãos, vai estar escrito lá, de quem é o carro, se tiver mais de um herdeiro, vai dizer quem são e qual a fração do bem corresponde a cada herdeiro. Se os herdeiros concordarem em doar o carro pra sua mãe, eles vão fazer assinar o recibo do carro, que vc vai encaminhar, junto com uma cópia do inventário, para o Detran. E o Detran fará a transferência do carro para o nome da sua mãe.

    Se os herdeiros não concordarem com a doação, não há nada o que fazer, o carro é deles.

  • Se não existem herdeiros menores de idade (18 anos) os herdeiros podem ir ao Cartório da cidade onde ele residia para fazerem a doação para a sua mãe. Seria feito um inventário extrajudicial em Cartório.

    No Cartório eles podem te informar direito.

    LEI 11.441/2007 - Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de INVENTÁRIO, PARTILHA, separação consensual e divórcio consensual por VIA ADMINISTRATIVA.

  • Infelizmente não tem como vender! Tem que fazer inventário dos bens!A não ser que a pessoa que compre tenha noção que nunca tera o carro em seu nome e no caso de algum sinistro (acidente,multa e apreensão) somente o proprietário,ou seja ,o falecido poderá retirar o carro!

    O inventário pode ser feito em qualquer car´torio! Tem direito aos bens (50%) a companheira devidamente identificcada e os filhos (50% a ser dividido entre todos) Irmãos do falecido,pais,etc não levam nada!

    No cartório vão te pedir certidão de óbito,casamento,cert.nasc. dos filhos,documentação do carro,imóveis e demais bens!Não pode ter impostos atrasados ( IPVA,IPTU,etc)! Sai ao redor de 800 $ e demora em média 20 dias úteis mais a grana do advogado! Ou pede autorização do juíz para vender o carro, alegando não ter dinheiro para pagar o inventário! Mas te prepara pois o advogado tem que levar uma "beira" da grana"!

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