Legitima defesa "agressao fisica"?
Bom estou com uma duvida.
no caso de tentativa de agressao, sendo o "executor" da agressao e a "vitima" menores de idade, caso a "vitima" após tentiva/acerto de alguma agressao (socos chutes) reagir e "nocautear" o oponente, o que poderia ser alegado, pela "vitima" para sua defesa, caso esse caso ocorra em ambiente publico/escolar.
Li o Artigo, mas nao achei uma interpretaçao plausivel para esse tipo de caso.
Meu afilhado, passou a 2 dias por uma situaçao quase igual, em que apos varias ameaças do agressor ele comunicou a supervisao. apos dias da comunicaçao, o agressor, foi tentar desferir murros nele, e ele como tem tecnicas de defesa pessoal, conseguiu reagir, desferiu murros, e uma chave de braço no agressor.
estou tentando alegar alguma defesa na delegacia e no colegio.
agradeço.
ATT.
1° Ten Andrade FAB
Comments
Prezado 1º Tenente Andrade,
Tomando por verdadeiros todos os fatos narrados no enunciado da questão..., vamos à solução.
Se a sua preocupação é com o processo penal, importante ler o art. 27 do Código Penal: os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, isto é, não têm legitimidade para atuar em pólo passivo de ação penal. Contudo, ficam sujeitos à legislação especial - no caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 103 a 128 e 171 a 190.
Além disso, aos pais podem ser impostas certas medidas (ECA, arts. 129 e 130).
Agora, vejamos o art. 25 do Código Penal:
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Pelos fatos narrados, o caso é claríssimo de legítima defesa. Apesar de este instituto estar no Código Penal (CP), entende-se que, por ser disciplina genérica e benéfica ao adolescente, sua intepretação pode ser extendida às infrações penais atribuídas a menor de 18 anos, vez que o ECA não trata de legítima defesa - vide art. 12 do CP.
Então, eu sustentaria, em defesa do seu filho, a aplicação do art. 23, II c/c art. 25, por analogia "in bonam partem", para que ele não receba nenhuma medida sócio-educativa.
Se não se entender ser o caso de legítima defesa (o que seria quase um absurdo), acho que o máximo a ser aplicado no caso é uma advertência - arts. 112, I, e 115 do ECA.
Como eu não sou penalista, peço que algum especialista me corrija em qualquer coisa, se eu estivar errado o.o (mas eu acho que tá tudo certinho...)
Respeitosamente,
Iuri Jivago (sim, o do filme...)
muitos policias aki da minha cidade fazem varios crimes alegando legitima defesa
mas no kaso do seu filho e totalmente diferente pois ele estava realmente se defendendo
nao se preoukupe com a justiça pois claramente ele agiu em legitima defesa
preocupese com o agressor qnd ele tentar se vingar do seu filho
ai sim vc vai precisar se defender realmente
Não entendo muito do assunto, mas, acho que todas as Leis no que toca a segurança do cidadão, está ha muito defasada.