Termo de Confissão de Dívida é título hábil para a execução de dívida prescrita?

Sou advogado de um colégio em que os pais de dois alunos deixaram de pagar as mensalidades em 2005. Foram chamados a tentar negociar as dívidas.

Um deles (vamos chamar de "A") assinou Notas Promissórias, sendo a última com vencimento em 05 de setembro de 2005 (já prescritas, portanto).

O outro ("B"), em 18 de fevereiro de 2008, assinou Termo de Confissão de Dívida. No entanto, conforme entendimento do STJ, o direito de ação de cobrança sobre mensalidades em atraso prescreve em 1 ano.

A - Estou certo sobre a prescrição das Notas?

B - O Termo de Confissão pode ser usado como título executivo, mesmo sendo prescrito o direito que a ele deu causa?

Comments

  • Sim, O termo de Confissão de Dívida é um título executivo extrajudicial, por ser um documento particular e assinado pelo devedor...Dessa forma o termo é um documento hábil para ser executado extrajudicialmente, e prescreve em 05 (cinco) anos.

    (Sou estudante de direito, 8º período).

    Espero ter lhe ajudado.

    Bjs

  • Para completar a resposta da colega...

    A nota promissória está prescrita mas, vc pode tentar, junto aos juizados, entrar com uma ação ordinária... Em Minas era assim que fazíamos.

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