Qual o procedimento correto para reaver meu imovel para uso proprio?
O contrato que fiz é de 30 meses e data de 23/12/2008. Me arrependi de ter feito a locação, pois não estou conseguindo outro imovel para morar e gostaria de retomar o meu. Posso enviar uma carta de solicitação do meu imovel? Que prazo tenho que dar ao inquilino? Grata
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Do mesmo modo que o inquilino tem que respeitar o contrato , você , também tem que respeitar. A menos que , no contrato haja alguma cláusula permitindo diminuição do tempo de locação.Você , até pode enviar uma carta solicitando a entrega do imóvel, mas isso só vai acontecer , se o inquilino quiser entregar.Você precisa perguntar em uma imobiliária , se o contrato de 30 meses é válido.Minha filha alugou uma casa pelo prazo de 36 meses, residiu 12 meses na casa e saiu sem ter que pagar multa, pois a imobiliária disse que passados 12 meses , ela cumpria o contrato se quisesse( mas antes dos 12 meses ela teria que pagar multa por rescisão de contrato).
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Lei 8.245
Segundo a lei acima e o artigo que citei se vc pedir o imóvel terá que indenizar o locatrio pois o artigo proibe que vc peça o imóvel antes do término do prazo pois o contrato é de 30 meses. Se fosse de menos tempo poderia pedi-lo.
Aconselho a entrar em acordo com o mesmo .
abraços
Contrato e' contrato e a lei tem que ser obedecida, a não ser que queira pagar as multas previstas nas cláusulas do mesmo.
O Código de defesa de consumidor, em casos como esse, da' pleno amparo ao consumidor, ou seja, o inquilino.
Pense bem antes de se complicar!
você não está falando sério fez um contrato e agora quer quebra lo isto não existe. Só tem detalhe após o vencimento do contrato estipulado o proprietário tem que 30 dias úteis para reaver o imóvel solicitado 30 dias antes de vencer se não for solicitado o contrato é automaticamente renovado outro detalhe o inquilino pode adentrar na justiça solicitando uma purga mora você vai ver o que é realmente uma dor cabeça por alugar um imóvel referente a sua carta isto é totalmente fora da lei e contra Código do consumidor em que o inquilino encontra-se amparado. existe uma maneira que você indenize o locatário do teu imóvel mas isto é um acerto amigável sob contrato você deve cumprir a´risca sob pena de ser PROCESSADA.........