Contrato por experiência (Renovação)?

Fiz um contrato por experiência com meu funcionários por 30 dias e quero prorrogá-lo por mais 10 dias, posso fazer isso uma vez que a CLT diz que o contrato não poderá exceder a 90 dias e nem ser prorrogado mais que uma vez. Caso não possa fazer isso favor citar a fundamentação a qual esta me proíba.

Comments

  • O contrato de experiência pode ser renovado apenas uma vez. E pelo mesmo prazo.

    Se você fez o contrato por 30 dias, só pode renová-lo mais uma única vez, e por mais 30 dias.

  • A resposta da Flavinha está corretíssima. Mas, lembre-se, 90 dias não são 03 meses, ok? E os dias começam a ser contados a partir da assinatura do contrato. A renovação é permitida apenas uma vez e ao final deste prazo extingue-se o período de experiência e passa a prevalecer o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

  • A lei não especifica que a renovação do contrato de experiência seja por igual período ao inicialmente contratado (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei). Assim, você pode fazer um de trinta dias e depois um de dez dias, ou mesmo de sessenta. O que não pode é, como você mesmo ressaltou, ultrapassar os noventa dias ou renovar mais de uma vez.

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