Rescisão contratual, me ajudem!?
gente por favor me esclarece uma dúvida, quem tem direito de receber a rescisão contratual? tipo assim, minha colega se demitiu e não cumpriu o aviso, ela ainda recebe essa rescisão?? e o que especificamente é rescisão contratual??
bjos e me ajudem por favor!
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se ela não cumprir o aviso por opção, ela paga o aviso
se ela não cumprir o aviso por falta, será descontado da rescisão todas as faltas dela
direito a receber a rescisão todos têm, o que muda é o seguinte:
-demissão por pedido do empregado
direitos a receber:
dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais
-demissão por iniciativa do empregador
direitos a receber:
dias trabalhados, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa rescisória de 40% do FGTS, saque do FGTS depositado, seguro desemprego
-demissão por justa causa
direitos a receber:
dias trabalhados
A rescisão é exatamente o que ela diz...(rescindir o contrato é acabar com o contrato..terminar, finalizar...)
Então, é qdo um emrpego sai da empresa.
Ela tem direito as férias, vencidas e proporcionais, mais 1/3 delas, e ainda, 13º salário e dias trabalhados.
Se ela não trtabalhou oa viso prévio( tem q se avisar a outra parte, noc aso a empresa, com 30 dias de antecedencia), a empresa pode descontar dela 1 salário q ela ganha.
Boa sorte
Se ela se demitiu, como vc diz, terá direito a
com mais de 1 ano - Saldo de Salários, Ferias vencidas ou proporcionais com o acréscimo de 1/3, 13º Salário.
Se ela não cumpriu o aviso prévio, fica facultado a empresa descontar das verbas rescisórias, o valor correspondente a trinta dias de salário.
Não terá direito a sacar o FGTS, bem como ao recolhimento da multa de 40 % sobre osa valores depositados relativos ao FGTS.
Com Menos de 1 ano - Saldo de salários e ao 13º salário, Não tem direito a férias proporcionais. Se não cumpriu o aviso, fica facultado a empres descontar de suas verbas rescisórias o mesmo valor citado anteriormente. Também não saca o FGTS, bem como não recebe o correspondente aos 40% como citei anteriormente.
Quanto ao que é especificamente rescisão contratual, é o rompimento de um contrato, ou seja uma parte comunica a outra que não vai mais poder continuar cumprindo o que foi contratado, no caso de um contrato de trabalho, pode ser por justa causa, sem justa causa por iniciativa do empregador ou do empregado, como é o caso de sua colega, por morte do empregado ou do empregador, falência da empresa, enfim, vários são os motivos previstos em Lei.