Rescisão contratual, me ajudem!?

gente por favor me esclarece uma dúvida, quem tem direito de receber a rescisão contratual? tipo assim, minha colega se demitiu e não cumpriu o aviso, ela ainda recebe essa rescisão?? e o que especificamente é rescisão contratual??

bjos e me ajudem por favor!

Comments

  • se ela não cumprir o aviso por opção, ela paga o aviso

    se ela não cumprir o aviso por falta, será descontado da rescisão todas as faltas dela

    direito a receber a rescisão todos têm, o que muda é o seguinte:

    -demissão por pedido do empregado

    direitos a receber:

    dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais

    -demissão por iniciativa do empregador

    direitos a receber:

    dias trabalhados, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa rescisória de 40% do FGTS, saque do FGTS depositado, seguro desemprego

    -demissão por justa causa

    direitos a receber:

    dias trabalhados

  • A rescisão é exatamente o que ela diz...(rescindir o contrato é acabar com o contrato..terminar, finalizar...)

    Então, é qdo um emrpego sai da empresa.

    Ela tem direito as férias, vencidas e proporcionais, mais 1/3 delas, e ainda, 13º salário e dias trabalhados.

    Se ela não trtabalhou oa viso prévio( tem q se avisar a outra parte, noc aso a empresa, com 30 dias de antecedencia), a empresa pode descontar dela 1 salário q ela ganha.

    Boa sorte

  • Se ela se demitiu, como vc diz, terá direito a

    com mais de 1 ano - Saldo de Salários, Ferias vencidas ou proporcionais com o acréscimo de 1/3, 13º Salário.

    Se ela não cumpriu o aviso prévio, fica facultado a empresa descontar das verbas rescisórias, o valor correspondente a trinta dias de salário.

    Não terá direito a sacar o FGTS, bem como ao recolhimento da multa de 40 % sobre osa valores depositados relativos ao FGTS.

    Com Menos de 1 ano - Saldo de salários e ao 13º salário, Não tem direito a férias proporcionais. Se não cumpriu o aviso, fica facultado a empres descontar de suas verbas rescisórias o mesmo valor citado anteriormente. Também não saca o FGTS, bem como não recebe o correspondente aos 40% como citei anteriormente.

    Quanto ao que é especificamente rescisão contratual, é o rompimento de um contrato, ou seja uma parte comunica a outra que não vai mais poder continuar cumprindo o que foi contratado, no caso de um contrato de trabalho, pode ser por justa causa, sem justa causa por iniciativa do empregador ou do empregado, como é o caso de sua colega, por morte do empregado ou do empregador, falência da empresa, enfim, vários são os motivos previstos em Lei.

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