tem possibilidade de uma mãe perder a guarda do filho?

Eu sou casada com uma mulher, e ela tem uma filha, a filha tem 6 anos, quando a minha companheira ganhou a criança, foi a madrinha que tomou conta durante uns dois anos mais ou menos, para ela poder trabalhar. Depois a criança passou ficar com as avós, e com a mãe. No mês. Passado as avós da criança deixou ela ir para a casa da madrinha, só que na hora que elas foram buscar a madrinha não deixou levar, dizendo que só quem podia tirar a criança de lá era só a mãe, no caso minha companheira. No decorrer deses dias a mãe fez uma guarda compartilhada com as duas avós, pois a minha companheira mora comigo e não na casa da mãe, e a filha mora com as avós. Depois disso a madrinha ficou furiosa, e disse que iria abrir um processo, e abriu essa semana contra a minha companheira. Mas lembrando que a mãe tem um trabalho bom, as avós também e não tem ninguém com vícios, a minha companheira apenas fuma cigarro, a próprio criança não tem quer ir mais na casa da madrinha. A madrinha é irmã do avô paterno da criança, e ele nunca quis saber dela.

A criança tem de tudo, tem uma ótima vida.

Comments

  • provavelmente a madrinha ganha a causa,seria melhor para essa criança ainda mais sendo menina crescer com a madrinha,que dara o caminho certo pra vida dela!

  • Baseando-me apenas na sua narrativa, já concluo que essa ação está fadada ao insucesso. A tal madrinha, apesar de ser tia-avó, não é parte legítima para acionar o Judiciário, pedindo a guarda da criança.

    O processo poderia ser entre a sua companheira, mãe biológica e qualquer das avós. Mesmo assim, o Judiciário tem firmado o entendimento de que a mãe tem a preferência e, fora isso, os parentes mais próximos, que atendam certos requisitos legais, como boa índole, boa condição financeira e, óbvio, tudo visando o bem-estar da criança, que é e sempre será o foco da questão.

    O Ministério Público deve intervir no processo, como garante da criança.

    Se for o caso, haja vista a rotina de trabalho da mãe biológica, pode-se requerer, em ação judicial própria, a regulamentação de visitas entre a mãe e as avós, pois particularmente eu considero a guarda compartilhada prejudicial para a criança, pois a tira da rotina, de seus horários e seu educação de casa. Fica essa dica.

  • eu tenho pena desta criança, tomara q o juiz de ganho a causa para a pessoa q realmente gosta e cuidou dela ou seja a madrinha. e mais ninguém. . a mae q vc diz n eh mae de verdade e n ta nem ai para o próprio filho e nem as avos e nem muito menos vc..

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