Regime Comunhão Parcial de Bens?
Oi,
Casada em regime parcial de bens, se recebi herança do meu pai e a metade que ela recebeu q é da minha mãe ela me passar por doação com usufruto meu marido tem direito a alguma coisa?
Se tivermos filhos modifica alguma coisa?
Tinha um imóvel antes de casar e outro agora que residimos que ficou como herança...
ele tem direito a que?
Obrigada
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A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.
Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
A nada pq vc tinha bens antes de se casar e herança não entra na divisão dos bens.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16
Procure um advogado e nao confie em orientações daqui, seu caso é mais complicado que parece, merece mais estudo.
Nada, o que for adiquirido como herança não participa da partilha de bens de um casal em caso de separação/divórcio! e tudo o que for adiirido antes do casamento também não pode ser dividido!