É legal uma video locadora cobrar 100% do valor da locação por um dia de atraso ?
É legal uma video locadora cobrar 100% do valor da locação por um dia de atraso? Ou será esta mais uma prática abusiva dos comerciantes?
É legal uma video locadora cobrar 100% do valor da locação por um dia de atraso? Ou será esta mais uma prática abusiva dos comerciantes?
Comments
Vamos separar as coisas: uma coisa é ser LEGAL, outra é ser JUSTO. "Legal" quer dizer dentro da lei, conforme a legislação; "justo" diz respeito à legítimidade, à moral, ao que uma sociedade considera correto e aceitável. Sua pergunta diz respeito à legalidade, se a cobrança é legal. Nesse caso, eu desconheço que haja uma lei federal que regule a questão. Aqui no meu Estado (Pará) não existe. Daí que tudo depende do contrato que você assinou com a locadora. Todo tipo de cobrança que envolva penalidades, como a no caso de você danificar o filme, devolver com atraso ou nunca devolver, etc., tem que estar prevista no contrato, caso contrário não pode ser cobrada.
acho justo sim
logico que eh!
Toda locadora, quando vc faz um cadastro, tem um contratinho.
Se está escrito no contrato, e vc assinou, ela pode cobrar até 5.000% do valor, se assim quisesse.
Basta estar no contrato, e basta vc te-lo assinado.
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é justo pois se vc não entregou uma pessoa deixou de alugar aquele filme é justo vc pagar 100% da locação.
acho justo sim. ela deixou de locar pra alguem pq vc nao devolveu em tempo!
Olha eu creio que sim, pois por exemplo vc pagou 4,00, e este filme é um lançamento vc deveria entregar hj. Se entregar só amanhã vc ficou com ele por duas diárias, e eles vão te cobrar mais 8,00. Mas simpatia e conversa resolve viu, já aconteceu comigo um dia, não pude levar o filme, contei o que aconteceu na locadora, e perdoaram a multa!! Conversando a gente se entende. Hj estou pagando net, vê na sua cidade e local de sua casa se passa, pois é muito barato, e vc pode comprar filmes a mais qdo quiser por 1,99 cada. Vale muitoooo a pena. Boa sorte!
Lucros cessantes (art. 1.059, parágrafo único, CCB/1916, e art. 403, CCB atual) são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro. Exemplos de lucros cessantes são: não vender um produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.
Também pode ser entendido por situação análoga, o rendimento salarial que a vítima deixa de ganhar devido à ocorrência do dano. Difere-se apenas o termo, mas o prejuízo é o mesmo. Assim, o salário não ganho dos dias em que uma diarista deixa de se apresentar aos serviços devido a um acidente, pode ser considerado como lucro cessante.
A prova de inatividade pessoal, por internação hospitalar, ou a prova de que o veículo esteve parado em oficina por determinado tempo são provas suficientes da cessação do lucro, tendo em vista que os danos materiais e morais não abrangem apenas os prejuízos causados, mas tudo o que se deixou de lucrar por causa de determinado acidente ou ato lesivo, não importando o dolo (exigível apenas no direito penal).
O denominado lucro cessante é também uma espécie de dano, que consiste na privação de um aumento patrimonial esperado. Por exemplo, um agricultor não poder comparecer a um leilão da Receita Federal-DF, em que havia se habilitado para a compra de uma grande fazenda, em que o preço do bem imóvel estava bastante inferior ao preço de mercado.
Ou seja, trata-se do lucro, da renda ou do aumento do patrimônio, frustrados por um atraso, motivado por acidente ou ato lesivo contra pessoa física ou jurídica.