direito a pensão prescreve ou não?

umpai menor tem para receber do INSS a pensão por morte de seu, se tem prescrição ou não, que dispositivo legal fala sobre isso

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um menor tem para receber do INSS a pensão por morte de seu pai, se tem prescrição ou não, que dispositivo legal fala sobre isso

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  • Vamos por partes : Não confundir com Pensão Alimentícia paga pelo pai e/ou mãe.

    Os benefícios previdenciários são regidos pela lei da época de sua concessão, deve ser aplicada, no caso em análise, a Lei nº 3.807/1960. O referido diploma previu que a pensão conferida ao filho do segurado se extinguiria com o implemento de 18 (dezoito) anos de idade.

    Se o apelante atingir a idade de 18 (dezoito) , somente poderá pleitear as prestações vencidas até que se complete 18 anos. Isto é, se tivesse direito a percepção do benefício de pensão por morte, o apelante somente poderá requerer as parcelas devidas até 5 (cinco) anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas.

    Ressalte-se que, ao atingir essa idade, o recorrente for pessoa relativamente capaz. Corre, portanto, normalmente a prescrição, não podendo ser a ele aplicada a previsão do Art. 169, do Código Civil de 1916. Quando a presente ação for proposta se depois de 18 anos de idade, encontrava-se prescrito o direito ao pagamento das parcelas eventualmente devidas a título de pensão por morte.

    Veja bem : o filho ou filha tem que provar judicialmente que viviam sob as dependência econômicas do pai, que é bem diferente da mãe. No caso, ela , a mãe , passa a receber a pensão imediatamente assim que der entrada no INSS e no caso da sua morte cessa este direito e cabe aos filhos menores de 18 anos ( caso houver ) e mediante (Ofício ) Alvará do Serviço Social do Juizado da Infancia e Juventude reivindicar o pagamento da pensão até que eles completem 18 anos.

    Outro detalhe :

    Tem direito a pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira (desde que comprovada a união estável) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade. Os pais do segurado, desde que sejam declarados como dependente do mesmo e irmãos não emancipados, menores de 21 anos de idade ou inválidos. Os enteados que também estiverem sob a tutela do segurando, se tiverem menos de 21 anos, terão direito ao benefício.Os documentos como declaração de Imposto de Renda é considerado legal para cobrar a dependência de cônjuges, companheiros e filhos.

    Mais ainda : É devido o benefício de pensão por morte ao filho maior inválido, titular de aposentadoria por invalidez, quando demonstrar dependência econômica ao pai, não sendo o caso, porém, de receber ainda pensão por morte da mãe, aposentada como trabalhadora rural, com apenas um salário-mínimo mensal. O filho maior não faz jus à pensão por morte, ainda que venha a comprovar que dependia economicamente de seu falecido pai. O filho tem direito à pensão baseada na Lei nº 8.112 /90 enquanto menor de 21 anos ou, se maior, no caso de invalidez.

  • A pensão por morte substitui a renda de um segurado no caso de falecimento. Isto significa que aqueles dependentes previdenciários que contavam com a renda do segurado recebem o benefício previdenciário a título de alimentos . Se os alimentos em si não prescrevem e ninguém perde esse direito (se preencher os requisitos), então, enquanto alguém for dependente previdenciário de um segurado, fará jus à pensão por morte.

    O fato de não incidir prescrição nem decadência sobre direito alimentar, não significa que a pessoa possa ir "fazendo poupança" pra buscar a pensão quando quiser (lembre-se: "O Direito não assiste a quem dorme"), assim sendo, prescrevem as prestações anteriores aos 5 últimos anos.

  • Não há prescrição, mas o advogado precisa estar atento para os prazos

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