Aviso prévio conta tempo para efeito de recebimento de seguro desemprego?
Uma pessoa que começa a trabalhar no dia 11 de Agosto e é demitida no dia 02 de Janeiro do ano seguinte, tem direito a seguro desemprego?
São quase cinco meses trabalhados. Nesse caso aviso prévio indenizado conta tempo de casa ou não para efeito de seguro desemprego!?
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O direito ao seguro desemprego, não conta somente do emprego em questão. São analisados todos os últimos 36 meses de trabalho, mesmo que em empresas anteriores, desde que não tenha recebido seguro desemprego delas.
Portanto, sempre que um funcionário é demitido, deve-se preencher o formulário de requisição de seguro desemprego, pois no Ministério do Trabalho é que ele vai ter a noção exata se vai receber ou não o seguro, e quantos meses e valor das parcelas.(levando a carteira de trabalho)
O aviso prévio tanto indenizado como trabalhado conta tempo sim, para o seguro desemprego.
Aviso prévio indenizado conta sim, mas fique atenta porque pra ter direito ao seguro, é necessário ter 6 salários consecutivos, e 6 meses trabalhados. De 11/08 até 02/01 não dá seis meses. Agora se vc tem registros anteriores nos anos de 2007/2006, pode-se usá-los pra dar a quantidade de meses e até mesmo aumentar o número de parcelas.
Integra o aviso prévio o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em decorrência de sua projeção. Cessão pacto laboral no último dia do aviso prévio (art. 489 da CLT). Mesmo no aviso prévio indenizado, ocorre sua integração no tempo de serviço do empregado, para todos os efeitos.
fui demitido doserviso o dia 1503 2013 i fui adimididono dia 01 10 2013 efuidemidido no dia 7 07 2014com aviso previo indenizado sera que eu tenho direito de recebe o seguro desenprego