Se a causa da rescisão contratual foi o seu pedido de demissão, você só terá direito a levantar o fgts se não for depositado valor algum em sua conta vinculada pelo período mínimo de 3 anos.
Ou sejá, a conta deverá ficar inativa até 2010. E de acordo com regulamento da CEF, só poderá retirar o valor no mes de seu aniversário.
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Se a causa da rescisão contratual foi o seu pedido de demissão, você só terá direito a levantar o fgts se não for depositado valor algum em sua conta vinculada pelo período mínimo de 3 anos.
Ou sejá, a conta deverá ficar inativa até 2010. E de acordo com regulamento da CEF, só poderá retirar o valor no mes de seu aniversário.
Se você ficar 3 anos sem assinar carteira, pode dar entrada pra retirar o FGTS...
assim que a empresa der baixa na tua carteira
vc devia ter feito isso em 2007 mesmo, sera que vc tera algum direito de resgatar esse dinheiro!