Carga Horaria de Trabalho?

Olá, Eu tinha feito uma pergunta sobre carga horária de trabalho, mas percebi que não formulei direito a minha pergunta, então vou refazer.

Eu tenho 20 Anos, trabalho em empresa que presta Assistência técnica ao computadores, o meu chefe quer q eu trabalho das 8h da manhã até as 18h da tarde, com uma hora de almoço, e aos sábados trabalhar das 9h da manhã até 13h da tarde, sem pausa...

obrigado.

Comments

  • pelo que relatou, você trabalha 9 horas por dia de segunda a sexta (só aí já dão 45 horas) e mais 4 horas no sábado

    você está trabalhando mais que 44 horas semanais, isto não está correto, e o seu chefe não deve saber (ou simplesmente ignora) o que diz a Lei sobre o intervalo entre o horário de trabalho.

    veja o que diz a LEI trabalhista.

    O artigo 71, § 1º, da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 (quatro) horas e não exceda a 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.

    A jornada mencionada pela CLT deve-se entender como a diária, em seu todo e não dividida em períodos (manhã e tarde, por exemplo) como costuma-se confundir.

    Exemplo 1:

    Jornada: de 6 horas

    Entrada: 8:00 horas

    Intervalo: das 10:15 às 10:30 horas

    Saída: 14:15 horas

    No nosso exemplo, este empregado cumpre diariamente 6 horas, fazendo jus a um intervalo de 15 minutos. Devido a este intervalo, o horário de saída do empregado se dá às 14:15 horas, porque os 15 (quinze) minutos de intervalo não computam na jornada de trabalho.

    Exemplo 2:

    Jornada: de 8 horas

    Entrada: 8:00 horas

    Intervalo: das 11:30 às 13:30 horas

    Saída: 18:00 horas

    Então:

    - 1º período (manhã): 3,5 horas de trabalho;

    - 2º período (tarde): 4,5 horas de trabalho.

    Neste exemplo, o trabalhador no período da tarde cumpriu uma jornada superior a 4 (quatro) horas, mas este fato não lhe dá direito de um intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche, uma vez que a jornada total diária é de 8 (oito) horas, o que lhe assegura um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas, o qual lhe foi concedido no horário das 11:30 às 13:30 horas.

  • oi trabalho em uma confeitaria de seg a sexta sendo que na segunda e na terca feira eu pego da 7:30 as 17:00 e de quarta a sexta das 7:30 as 17 :30 com direito ha uma hora de entervalo por dia . pergunto se eles estao me fazendo trabalhar mais q minhas 8:00 diarias horas ?

  • bem eu trabalho de 08::00 as 17:00 com 1hs de almoço semanal e sábado sim e sábado não eu queria saber , se essa cargo horaria esta certa ???

  • Oi Dan.

    Primeiramente procure o Sindicato da sua categoria e verifique o acordo feito entre ele e sua empresa quanto a carga horária.

    As horas excedente terão que ser pagas como horas-extras ou dependendo do que for acertado entre funcionários e empresa, farão parte do banco de horas.

    O banco de horas serve para abolir alguma falta sua ou o tempo ser adicionado ao seu período de férias.

    Um abraço

    Lucia

  • OLha, acho que esse negócio de 1 hora só de almoço é errado, não sei, é melhor verificar com um advogado. Só sei que saí do meu estágio pq a exploração era imensa, eu trabalhava de 14 ás 18 (isso pq ele queria mudar meu horário da facul que é de manhã pra noite, pq ele queria q eu ficasse o dia todo lá), e sempre, todos os dias, quando o relógio marcava 17:55, ele ligava pra dizer que ia fazer uma reunião, e aí querido, pode botar 2 ou 3 horas de reunião besta sem nenhuma razão de ser, além do mais, eu era obrigada a trabalhar sábado de 8 ás 12 sem pausa também, mas as reuniões ocorriam nesses dias também e eu só saía de lá ás 14 ou 15, e quando eu faltava (até no sábado) mesmo avisando que precisava faltar pra estudar pra prova ou pq ia a algum congresso, eles me descontavam. Foi demais, me atrapalhou demais na faculdade e saí.

  • Olha, o certo seria assim: trabalha de segunda a sexta 8horas e quarenta e oito minutos e não trabalha no sabado, se tem que trabalhar no sabado faz menos horas durante a semana...o que escede seria hora extra...mas tem que se informar direito com um contador!

  • Das 8 h ate as 18 h tem 10 horas ou seja, voce devia trabalhar 8 horas e 2 horas de almoço.É um direito seu, todo trabalhar de 8 horas diarias tem direito a 2 horas de almoço.

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