Quantos dias tenho direito de licença após o casamento?

Trabalho em Call Center, gostaria de saber se são 3 dias ou 5 dias, minha ex supervisora pegou 5 dias, li a respeito do artigo 473 da CLT e menciona-se 3 dias...

Alguem sabe me informar sobre os 5 dias, se tenho diereito mesmo ou não?!

Caso em 26/06

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Comments

  • Realmente o inciso II do art.473 da CLT dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. A palavra poderá empregada no texto significa que o exercício de tal direito será sempre uma faculdade do empregado de utilizar ou não os 3 (três) dias. O texto é bem claro e não abre margem a nenhuma interpretação extensiva, por isso acredito que a sua dúvida é decorrente do caso concreto que foi apresentado, ou seja, os 5 (cinco) dias que foram dados a sua supervisora.

    Nesse caso devemos colocar a lei um pouco de lado e partir para os princípios que regem a relação de trabalho em especial ao Princípio Protetor ou da proteção a quem preferir. Este princípio tem como objetivo o nivelamento das desigualdades existentes no direito do trabalho e uma das formas de expressão consiste na eventualidade de existir mais de uma norma aplicável na relação de trabalho deve-se optar por aquela que seja melhor ao empregado, mesmo que a norma mais favorável seja hierarquicamente inferior (Ex: o regulamento da empresa é inferior à CLT, porém se o regulamento da empresa for mais benéfico, este deve prevalecer).

    O que você pode procurar saber é se aqueles 2 (dois) dias a mais que sua supervisora usufruiu decorrem de um mera liberalidade ocasional do empregador para um determinado empregado (um benefício dado somente a sua supervisora) ou se este benefício está assegurado por qualquer outra norma que regule a sua relação de trabalho mesmo que inferior à CLT a exemplo do regulamento da empresa, temos outras normas inferiores como as convenções e acordos coletivos de trabalho (consulte seu sindicato) e até mesmo seu contrato individual de trabalho pode prever (coisa rara) algum direito mais favorável do que previsto na CLT. Aqui vale a seguinte regra: “a CLT é o mínimo, porem não é a única nem a que deve prevalecer, a que deve prevalecer sempre é a norma mais favorável”.

    Espero ter ajudado,felicidades no casamento!

  • Oi Mari, são 3 dias consecutivos sem desconto do salário, o tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal, Exemplo, se o casamento ocorre numa sexta feira e vc não trabalha no sábado e nem no domingo, tua folga será: sexta, segunda e terça, espero ter ajudado, bjão e muitas felicidades no casamento ok?

  • Pelos ditames do Art. 473, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado, por motivação de casamento, terá três faltas justificadas, ou seja, poderá faltar ao serviço em três dias.Incluindo nisso o dia do casório.Pergunte aso seus empregadores, para tirar dúvida. E parabéns pelo enlace, felicidades.

  • olha na empresa onde trabalho são 5 dias tbm, eu não casei ainda mas axo que é cinco mesmo pq quando meu irmão casou tbm pegou 5 dias de licença

  • São cinco dias corridos. Como 26/06 é sexta, vc ganha sabado, domingo, segunda e terça, devendo retornar na quarta.

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