posso ser demitida com menos de um mês de experiência?
entrei na empresa dia 18 de janeiro, e na sexta feira dia 12 fui demitida!sem motivos.na verdade só mandaram eu passar na quarta-feira para levar minha carteira que por sinal "picharam" ela por não deixarem passar ao menos a experiência.tenho direitos?detalhe a função era de Ax de produção e o salario era R$ 600,00, recebi no dia 29 de janeiro (fazem pagamento apenas no ultimo dia do mes) R$201.00. nunk imagigei ser mandada embora so nada.alguem me ajude???
obs. nunk faltei e nunk cheguei atrasada...sempre cumpri com meus deveres.muito menos levei atestado.
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O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, e dessa forma pode ser encerrado na data prevista sem ônus para as partes ou antecipadamente, como foi o caso, devendo nesse caso o empregador indenizar metade dos dias que faltam para o termino da experiência conforme dita o Art. 479 da CLT. Nesse caso o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos da data do desligamento (Art. 477 da CLT), ou antecipado para a data que venceria o contrato se esta ocorreria antes do vencimento dos 10 dias corridos, para que não haja prejuízo ao funcionário.
Porém se no contrato existe cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão (Art. 481 da CLT), a demissão antecipada se converte em rescisão sem justa causa, com obrigação de cumprimento ou pagamento do aviso prévio pela empresa e recolhimento de multa de 40% do FGTS, com prazo de 10 dias corridos para quitação dos valores.
Observe-se que em contratos de experiência não é comum a existência dessa cláusula !
Infelizmente, dentro do periodo de experiência, você pode, é prá isso que serve a experiência.
Abraço,
Jose André.
Infelizmente você não terá direito algum. Contratos de experiência já são firmados com essa finalidadeç se dentro do prazo de vigência do mesmo as partes contratantes não se adequarem ou se entenderem, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem que caiba a nenhuma das partes pagamento de multas e outras obrigações trabalhistas.
A empresa pode te demitir sem justa causa a qualquer momento, não é obrigatório que eles te expliquem porque te demitiram, mas dentro do tempo de experiência (geralmente 30 dias) eles poderão mandar embora sem pagar nenhum tipo de benefÃcio, ou seja, vc não tem direito a aviso prévio, não tem direito a proporcional de 13o.salário nem de férias remuneradas. Só recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados.
Se vc recebeu no dia 29 os dias de janeiro, tem direito a receber os dias de fevereiro, e aà a empresa tem até 10 dias para pagar, ou seja, esse saldo de salário vc deverá receber na segunda dia 22 de fevereiro.
Creio que seja assim que consta na CLT.
Boa sorte!
Bom, se vc esta no perÃodo de experiência, tanto a empresa quanto você pode reincidir o contrato de trabalho sem pagar multa. Qualquer duvida a mais você pode ir no ministério ou delegacia do trabalho.
putz vc quase bateu o recorde de menor tempo de permanencia em uma empresa. Agora vai saber o que se passa na cabeça destas gente. Não liga
Experiência é experiência!
Não aprovaram você e dispensaram dentro do prazo.
Poderiam ter esperado o término dos 90 dias, mas optaram por não esperar.