Maria da penha ou lesao corporal ?

Se se agredir uma mulher destinta em algum laço ou conjuge com a msm eu serei enquadrado na lei maria da penha ou na de lesao corporal ????

Update:

Se se agredir uma mulher destinta sem algum laço ou conjuge com a msm eu serei enquadrado na lei maria da penha ou na de lesao corporal ????

Comments

  • Se a mulher fizer parte de sua família (não necessariamente com laço sanguíneo mas pertencente ao grupo de pessoas que residem juntos) , bem assim se tiver ou se ja teve com ela relação íntima de afeto, por exemplo, conjuge, amante, namorada, etc., a situação se encaixa na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), havendo possibilidade até de o juiz conceder a ela medidas protetivas que obrigam você a manter distância, sair da casa e outras.

    Ah! Cabe até prisão preventiva.

    Convenhamos, sair no braço com mulher... Sai dessa...

  • Maria da Penha, o art. 129 é para pessoas(mulheres) que não fazem parte de seu circulo familiar.

    Amante, esposa, ex, etc...

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