Direito constitucional para os fofuxinhos do direito...?
Pergunta rapidinha e sem dor e respostinha igual...
PODE-SE DIZER QUE A LINGUA PORTUGUESA É UMA CLÁUSULA PETREA NO DIREITO CONSTITUCIONAL?
VEJAM BEM QUE EU NAO QUERO SABER QUAIS SAO...ISSO EU TO CARECA DE SABER ...A PERGUNTA É CLARA !
SIM, NÃO, TALVEZ, QUEM SABE...?
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
ABRAÇOS!
Comments
Em direito, quase td é relativo (é como dizer q nem sempre 2+2 são 4). Considerando q cláusula pétrea é aquela q não pode ser mudada, entendo q sim, pois é nosso idioma oficial, e não temos outro, e nem dialetos conhecidos (exceto os indígenas).
Não é cláusula pétrea não.
O constituinte se referiu à lÃngua portuguesa nos seguintes dispositivos constitucionais:
No Artigo 12, inciso II, ao definir como brasileiros naturalizados aqueles que, "na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de paÃses de lÃngua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
No artigo 13: Ao determinar que "A lÃngua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil".
E, por fim, no artigo Artigo 210 § 2º: "O ensino fundamental regular será ministrado em lÃngua portuguesa, assegurada à s comunidades indÃgenas também a utilização de suas lÃnguas maternas e processos próprios de aprendizagem".
Nenhum desses dispositivos trata da forma do Estado, da universalidade do voto, da separação dos poderes ou de direitos e garantias individuais (artigo 60 § 4º da CF).
Portanto, é viável, juridicamente, Projeto de Emenda Constitucional que objetive alterar ou até mesmo suprimir a redação do artigo 13.
Não, de forma alguma. Prova disso foi a reforma ortográfica recentemente.