estarei cometendo um crime podendo ser penalizado por tal fato?
quero comprar um apartamento,porém minha renda com a da minha esposa(somos casados no civil e religioso) ultrapassa os limites para receber o subsidio do governo,então pensei em comprar encaminhando os documentos como solteiro,pois tenho uma segunda via da certidão de nascimento,penso que eles podem descobrir e caracterizar um crime,isso procede??
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Sim, você estará cometendo crime de falsidade ideológica:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Também é conveniente saber que no Registro de Pessoas Naturais (Cartório) há um livro público onde fica averbada o seu casamento. É difícil que a CEF investige isso por conta própria, mas se alguém denunciar ou se houver um auditoria externa na agência, existe a possibilidade de você ser descoberto.
os advogados da caixa te metem num estelionato,até porque o casado,perde a certidão de nascimento qdo casa.
com certeza procede, mas se vc conseguir fazer isso sem que a caixa descubra parabens pq vc será o primeiro a passar pela rigorosa investigaçao que eles fazem..