Taxa de condomínio de apartamento - Mesmo pagando, preciso pagar para utilizar o salão de festas?
Moro em um apartamento no centro de SP e pago R$ 200,00 de condomínio, porém o Edifício não possui nada, absolutamente nada, a não ser um salão de festas na cobertura, que a administração cobra R$ 100,00 para alugar esse salão. Está correto isso? Não temos piscina, garagem, nem outro espaço.
Comments
Isso deve estar em alguma ata de reunião, onde foi
estabelecido essa cobrança.
Se houve concordância a taxa é devida.
Você vai poder "brigar" depois.
Estando ou não aceita em ata, é um absurdo.
Eles não te cobram 100 reais de aluguel e sim de taxa de uso e este tipo de cobrança é legal pois vc usa o salão e com isso vc gasta luz, utiliza os equipamentos como frezzer, geladeira, móveis, utencilios, gás ,etc e além disso o condominio tem o gasto com a pessoa que limpa e deixa em ordem o salão. Em qualquer prédio que tenha salão de festas este tipo de taxa é cobrado e é muito justo. Não se inclui na taxa condiminial porque trata-se de serviço extra pretado pelo condominio e que nem todos utilizam por isso não seria justo cobrar de todos e sim de quem faz uso.
Quanto ao valor quem decide é a assembléia geral. Aqui no RS uma simples faxina em um salão sai em torno de 70 reais, para teres uma idéia.
abraços
Vc deve verificar algumas coisas:
1- Está na convenção do condominio? Se sim, vc devera pagar
2- O cheque caução, pouco usado, mas existe para garantir o
reembolso de danos materiais da area comum
Espero ter ajudado.
Depende do ap
A convenção de condomÃnio do prédio deve prever todos os tipos de cobrança e multas, além das regras de utilização dos espaços comuns. Portanto, obtenha um cópia da convenção e veja se a cobrança da taxa é legal.
Se estiver lá você deve pagá-la ou tentar mudar a convenção do condomÃnio.
à completamente errado! A taxa de condomÃnio sugere a obrigação de um aluguel, por exemplo. Entretanto, se a administração do prédio está abusando da boa vontade dos condôminos, essa terá de responder a uma ação civil conjunta dos moradores. Agora a idéia do cheque-caução, que o nosso amigo aà em cima falou, está correta, pois, é a garantia de indenização caso algo saia errado e gere prejuÃzos ao sÃndico.
depende...
lá no meu condomÃnio, é meio diferente...
eles pedem um cheque-caução de 500 reais... que é devolvido no final da festa...
ou seja, não paga-se nada
o cheque é só caso aconteça alguma coisa de ruim lá...
vai mto do condomÃnio..